br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1450/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1450 / 1996
Date 1996-06-20
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade quando da concessão ou renovação de Alvará de Funcionamento, para determinados estabelecimentos, de comprovação de desinsetização e desratização.
native_id2520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.450 
DATA: 20 DE JUNHO DE 1996. 
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade quando da concessão 
ou renovação de Alvará de Funcionamento, para 
determinados estabelecimentos, de comprovação 
de desinsetização e desratização. 
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica por esta Lei obrigatória a apresentação, por ocasião da conces￾são ou renovação do Alvará de Funcionamento de hotéis, bares, lanchonetes, restauran￾tes, panificadoras, supermercados, açoug4es e mercearias, de documento comprobatório 
de desinsetização e desratização. 
Parágrafo único. O documento a que se refere o "caput" deste artigo, deverá 
ser expedido por pessoas ou empresas especializadas, devidamente registradas. 
Art. 2° - As disposições constantes desta Lei, não inibe as ações normais de 
orientação e fiscalização efetuadas pela Vigilância Sanitária. 
Art. 3° -A inobservância aos ditames contidos nesta Lei, implicará aos seus 
infratores, as seguintes penalidades: 
1- multas que variarão de 05 (cinco) a 50 (cinqüenta) UFM's; 
li - interdição parcial ou total do estabelecimento quando for constatada irre￾gularidade que possa ocasionar grave risco à saúde. 
Art. 4° - O Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° · Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Barreto 
Falleiro. 
e Pato Branco, em 20 de junho de 1996. 

open original →