| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 1996 |
| Date | 1996-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências. |
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.- PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINºl.451 Data:17 DE JUNHO DE 1996. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber parte do imóvel objeto da Matrícula nº 16.672 do Cartório do 1° Oficio do Registro de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná , com área de 576,25 (quinhentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), de propriedade de Lair Terezinha Vendrusculo Weschenfelder, brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.599.525/PR, CPF nº 352.021.579-91, residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.901,63 (um mil e novecentos e um reais e sessenta e três centavos), em dação em pagamento de futuro débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, com 384,l 7m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), no valor de R$ 3.457 ,53 (três lnil e quatrocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos). Art. 2º - Fica autorizado o Executivo MuPicipal a receber parte do imóvel objeto da Matrícula nº 7.576 do Cartófit> do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 2.038,13m2 (dois mil e trinta e oito metros e treze centímetros quadrados) de propriedade de Marcos Aurélio Zanella, brasileiro, solteiro, maior, RG nº 3.869.625-4-PR, CPF nº 525.429.639-91, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 6.725,83 (seis mil e setecentos e vinte PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e cinco reais e oitenta e três centavos), em dação em pagamento de futuro débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, com l.358,75m2 (um mil e trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), no valor de R$ 12.228,75 (doze mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º - As áreas de terras urbanas a que se referem os artigos antecedentes se destinam à abertura de prolongamento da Rua das Flores. Art. 4º - VETADO. Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal junho de 1996.