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norma nº 1451/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1451 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de Taxa de Pavimentação áreas de terras urbanas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINºl.451 
Data:17 DE JUNHO DE 1996. 
Súmula: Autoriza o Executivo 
Municipal a receber em dação em 
pagamento de Taxa de Pavimentação 
áreas de terras urbanas e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber 
parte do imóvel objeto da Matrícula nº 16.672 do Cartório do 1° Oficio do 
Registro de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná , com área de 
576,25 (quinhentos e setenta e seis metros e vinte e cinco centímetros 
quadrados), de propriedade de Lair Terezinha Vendrusculo Weschenfelder, 
brasileira, viúva, do lar, RG nº 1.599.525/PR, CPF nº 352.021.579-91, residente 
e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 1.901,63 (um 
mil e novecentos e um reais e sessenta e três centavos), em dação em pagamento 
de futuro débito tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua 
das Flores, com 384,l 7m2 (trezentos e oitenta e quatro metros e dezessete 
centímetros quadrados), no valor de R$ 3.457 ,53 (três lnil e quatrocentos e 
cinqüenta e sete reais e cinqüenta e três centavos). 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo MuPicipal a receber 
parte do imóvel objeto da Matrícula nº 7.576 do Cartófit> do 1º Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área 
de 2.038,13m2 (dois mil e trinta e oito metros e treze centímetros quadrados) de 
propriedade de Marcos Aurélio Zanella, brasileiro, solteiro, maior, RG nº 
3.869.625-4-PR, CPF nº 525.429.639-91, residente e domiciliado em Pato 
Branco, Estado do Paraná, no valor de R$ 6.725,83 (seis mil e setecentos e vinte 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
e cinco reais e oitenta e três centavos), em dação em pagamento de futuro débito 
tributário relativo à pavimentação poliédrica de trecho da Rua das Flores, com 
l.358,75m2 (um mil e trezentos e cinqüenta e oito metros e setenta e cinco 
centímetros quadrados), no valor de R$ 12.228,75 (doze mil duzentos e vinte e 
oito reais e setenta e cinco centavos). 
Art. 3º - As áreas de terras urbanas a que se referem os 
artigos antecedentes se destinam à abertura de prolongamento da Rua das Flores. 
Art. 4º - VETADO. 
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
junho de 1996. 

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