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norma nº 1452/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1452 / 1996
Date 1996-06-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D’Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco - Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEIN° 1.452 
Data: 18 de junho de 1996. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê, Bom Sucesso do 
Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doa￾dos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Co￾marca de Pato Branco - Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio 
com os Municípios de Vitorino, ltapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, Estado do 
Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem cedidos ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, por prazo determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, 
através do qual poderão ser dispendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais), na forma consignada no Termo de Convênio anexo. 
Art. 2º - A aquisição dos equipamentos será feita pela Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, mediante licitação específica. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Branco'./ 18 de junho de 1996 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONVÊNIO Nº /96 
Termo de Convênio que entre si celebram o Mu￾nicípio de Pato Branco e os Municípios de 
Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê, Vitorino e 
Bom Sucesso do Sul, na forma adiante. 
Pelo presente instrumento, de um lado, como Primeiro Convenente, o 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua Caramuru, 
271, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Delvino 
Longhi, brasileiro, casado, médico, RG nº 347.448/PR, CPF nº 015.958.819-72, re￾sidente e domiciliado em Pato Branco-PR, e como SeglUldos Convenentes, o MU￾NICÍPIO DE VITORINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CGC/MF sob nº 76.995.463/0001-00, com sede à Rua Barão de Capanema, 134, em 
Verê-PR, e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Muni￾cipal, Jovino Elso Periolo, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1.213.004/PR, 
CPF nº 005.794.599-34, residente e domiciliado em Vitorino-PR, o MUNICÍPIO 
DE ITAPEJARA D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CGC/MF sob nº 76.995.430/0001-52, com sede à Av. Manoel Ribas, 620, em Itape￾jara D'Oeste-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito 
Municipal, Celito Bevilaqua, brasileiro, casado, contabilista, RG nº 1.245.916/PR, 
CPF nº 213.699.769-68, residente e domiciliado em Itapejara D'Oeste-PR, o MU￾NICÍPIO DE VERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CGC/MF sob nº 75.636.530/0001-20, com sede à Rua Pioneiro Antonio Fabiani, 
316, em Verê-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito 
Municipal, Generoso Ribeiro de Oliveira, brasileiro, casado, serventuário da justiça, 
RG nº 655.774/PR, CPF nº 136.942.199-0, residente e domiciliado em Verê-PR, e o 
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CGC/MF sob nº 80.874.100/0001-86, com sede à Av. Padre Ivo 
Antonio Zolet, 452, em Bom Sucesso do Sul-PR e foro na Comarca de Pato Branco￾PR, representado pelo Prefeito Municipal, Elson Munaretto, brasileiro, casado, em￾presário, RG nº 3.051.164-6/PR, CPF nº 473.145.839-00, residente e domiciliado 
em Bom Sucesso do Sul-PR, doravante denominados Seglll1dos Convenentes, obje￾tivando a aquisição de equipamentos de informática para serem doados à Justiça 
Eleitoral, especificados na Cláusula Primeira - Objeto, adiante, celebram o presente 
Convênio, pactuando, para tanto, o que segue: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÂ 
GABINETE DO PREFEITO 
PRIMEIRA - OBJETO 
"O presente convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de 
infonnática para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, 
para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por 
prazo detenninado, mediante Tenno de Cessão de Uso, à qual pertencem todos os 
Municípios Convenentes, visando a infonnatização e melhoria na prestação dos seus 
serviços à população, seguintes: 
• Um (1) Microcomputador 468 DX4- 100 MHZ (servidor), com 8 MB de memória 
RAM· ' 
• Um (1) gabinete horizontal com fonte de energia de 250W/110/120V; 
• Um (1) Monitor SVGA policromático d.p. 0.28 - 14" - N/entrelaçado; 
• Um (1) Disco Winchester, com mínimo de 840MB, formatado; 
• Uma (1) Unidade de disco flexível l.44MB - 31
/z, 
• Um (1) Teclado com 102 teclas; 
• Um (1) Mouse com 02 ou 03 botões; 
- • Uma (1) Impressora de 132 colunas, com 24 agulhas e reposicionamento automá￾tico de papel; 
• Duas (2) Placas de Rede NE 2000; 
• Cabos coaxiais com conectores para instalação de rede, e, 
• Terminador de Rede. 
SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE 
Ao Primeiro Convenente compete: 
a) destinar recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos objeto deste 
Convênio até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
b) promover a aquisição dos mesmos equipamentos, mediante a promoção do devido 
processo licitatório; 
c) fazer a Cessão de Uso dos equipamentos objeto do convênio ao Tribunal Regio￾nal Eleitoral do Estado do Paraná. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS SEGUNDOS CONVENENTES 
Aos Segundos Convenentes compete fazer o repasse ao Primeiro Con￾venente de recursos financeiros, numa única parcela, em até dois (2) dias posteriores 
à homologação da licitação destinada à aquisição dos equipamentos, até os limites 
seguintes: 
a) Mwricípio de Vitorinó~·até o montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); 
b) Mwricípio de Itapejara D'Oeste, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e ses￾senta reais); 
c) Mwricípio de Verê, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); 
d) Mwricípio de Bom Sucesso do Sul, até o montante de R$ 350,00 (trezentos e cin￾qüenta reais). · 
QUARTA - VIGÊNCIA 
O Convênio terá vigência a partir da sua celebração até que seu objeto 
seja satisfeito. 
QUINTA - ALTERAÇÕES 
As condições do Convênio poderão ser alteradas mediante acordo entre 
as partes convenentes, através de aditivos ao mesmo. 
SEXTA- RESCISÃO 
O Convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, por inadim￾plemento de suas condições por qualquer uma das partes, ou ser denunciada sua 
rescisão por qualquer uma das mesmas, mediante comwricação formal às demais 
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 
SÉTIMA - FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como 
competente para dirimir questões relativas ao presente Convênio, com a expressa 
renúncia a outro qualquer. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÀ 
GABINETE DO PREFEITO 
E, assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel cumpri￾mento das condições estabelecidas, lavrou-se o presente Termo em 1 O (dez) vias de 
igual teor e forma, que vai assinado pelos representantes legais dos convenentes. 
Pato Branco, ...... de ..................... de 1996. 
Município de Pato Branco 
Delvino Longhi - Prefeito Municipal 
Município de Vitorino 
Jovino Elso Periolo - Prefeito Municipal 
Município de Itapejara D'Oeste 
Celito Bevilaqua - Prefeito Municipal 
Município de Verê 
Generoso Ribeiro de Oliveira - Prefeito Municipal 
Município de Bom Sucesso do Sul 
Elson Munaretto - Prefeito Municipal 

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