| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 1996 |
| Date | 1996-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D’Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco - Paraná. |
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• . ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEIN° 1.452 Data: 18 de junho de 1996. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê, Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem doados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco - Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com os Municípios de Vitorino, ltapejara D'Oeste, Verê e Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, destinado à aquisição de equipamentos de informática para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo determinado, mediante Termo de Cessão de Uso, através do qual poderão ser dispendidos recursos financeiros até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma consignada no Termo de Convênio anexo. Art. 2º - A aquisição dos equipamentos será feita pela Prefeitura Municipal de Pato Branco, mediante licitação específica. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Branco'./ 18 de junho de 1996 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVÊNIO Nº /96 Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Pato Branco e os Municípios de Vitorino, Itapejara D'Oeste, Verê, Vitorino e Bom Sucesso do Sul, na forma adiante. Pelo presente instrumento, de um lado, como Primeiro Convenente, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro à Rua Caramuru, 271, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Delvino Longhi, brasileiro, casado, médico, RG nº 347.448/PR, CPF nº 015.958.819-72, residente e domiciliado em Pato Branco-PR, e como SeglUldos Convenentes, o MUNICÍPIO DE VITORINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.463/0001-00, com sede à Rua Barão de Capanema, 134, em Verê-PR, e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Jovino Elso Periolo, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1.213.004/PR, CPF nº 005.794.599-34, residente e domiciliado em Vitorino-PR, o MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 76.995.430/0001-52, com sede à Av. Manoel Ribas, 620, em Itapejara D'Oeste-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Celito Bevilaqua, brasileiro, casado, contabilista, RG nº 1.245.916/PR, CPF nº 213.699.769-68, residente e domiciliado em Itapejara D'Oeste-PR, o MUNICÍPIO DE VERÊ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 75.636.530/0001-20, com sede à Rua Pioneiro Antonio Fabiani, 316, em Verê-PR e foro na Comarca de Pato Branco-PR, representado pelo Prefeito Municipal, Generoso Ribeiro de Oliveira, brasileiro, casado, serventuário da justiça, RG nº 655.774/PR, CPF nº 136.942.199-0, residente e domiciliado em Verê-PR, e o MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 80.874.100/0001-86, com sede à Av. Padre Ivo Antonio Zolet, 452, em Bom Sucesso do Sul-PR e foro na Comarca de Pato BrancoPR, representado pelo Prefeito Municipal, Elson Munaretto, brasileiro, casado, empresário, RG nº 3.051.164-6/PR, CPF nº 473.145.839-00, residente e domiciliado em Bom Sucesso do Sul-PR, doravante denominados Seglll1dos Convenentes, objetivando a aquisição de equipamentos de informática para serem doados à Justiça Eleitoral, especificados na Cláusula Primeira - Objeto, adiante, celebram o presente Convênio, pactuando, para tanto, o que segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÂ GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRA - OBJETO "O presente convênio tem por objeto a aquisição de equipamentos de infonnática para serem cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, para uso da Justiça Eleitoral da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, por prazo detenninado, mediante Tenno de Cessão de Uso, à qual pertencem todos os Municípios Convenentes, visando a infonnatização e melhoria na prestação dos seus serviços à população, seguintes: • Um (1) Microcomputador 468 DX4- 100 MHZ (servidor), com 8 MB de memória RAM· ' • Um (1) gabinete horizontal com fonte de energia de 250W/110/120V; • Um (1) Monitor SVGA policromático d.p. 0.28 - 14" - N/entrelaçado; • Um (1) Disco Winchester, com mínimo de 840MB, formatado; • Uma (1) Unidade de disco flexível l.44MB - 31 /z, • Um (1) Teclado com 102 teclas; • Um (1) Mouse com 02 ou 03 botões; - • Uma (1) Impressora de 132 colunas, com 24 agulhas e reposicionamento automático de papel; • Duas (2) Placas de Rede NE 2000; • Cabos coaxiais com conectores para instalação de rede, e, • Terminador de Rede. SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO CONVENENTE Ao Primeiro Convenente compete: a) destinar recursos financeiros para a aquisição dos equipamentos objeto deste Convênio até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) promover a aquisição dos mesmos equipamentos, mediante a promoção do devido processo licitatório; c) fazer a Cessão de Uso dos equipamentos objeto do convênio ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS SEGUNDOS CONVENENTES Aos Segundos Convenentes compete fazer o repasse ao Primeiro Convenente de recursos financeiros, numa única parcela, em até dois (2) dias posteriores à homologação da licitação destinada à aquisição dos equipamentos, até os limites seguintes: a) Mwricípio de Vitorinó~·até o montante de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); b) Mwricípio de Itapejara D'Oeste, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); c) Mwricípio de Verê, até o montante de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais); d) Mwricípio de Bom Sucesso do Sul, até o montante de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). · QUARTA - VIGÊNCIA O Convênio terá vigência a partir da sua celebração até que seu objeto seja satisfeito. QUINTA - ALTERAÇÕES As condições do Convênio poderão ser alteradas mediante acordo entre as partes convenentes, através de aditivos ao mesmo. SEXTA- RESCISÃO O Convênio poderá ser rescindido por acordo das partes, por inadimplemento de suas condições por qualquer uma das partes, ou ser denunciada sua rescisão por qualquer uma das mesmas, mediante comwricação formal às demais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. SÉTIMA - FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, como competente para dirimir questões relativas ao presente Convênio, com a expressa renúncia a outro qualquer. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÀ GABINETE DO PREFEITO E, assim, por estarem certos e ajustados, obrigando-se ao fiel cumprimento das condições estabelecidas, lavrou-se o presente Termo em 1 O (dez) vias de igual teor e forma, que vai assinado pelos representantes legais dos convenentes. Pato Branco, ...... de ..................... de 1996. Município de Pato Branco Delvino Longhi - Prefeito Municipal Município de Vitorino Jovino Elso Periolo - Prefeito Municipal Município de Itapejara D'Oeste Celito Bevilaqua - Prefeito Municipal Município de Verê Generoso Ribeiro de Oliveira - Prefeito Municipal Município de Bom Sucesso do Sul Elson Munaretto - Prefeito Municipal