| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 1996 |
| Date | 1996-07-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espírita Fraternidade. |
| native_id | 2530 |
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.. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ~~ e~ºº i•?P ~\.-\ '\) 0 'Jj,~-..__- as'(\· LEI Nº 1.460 DATA: 02 de julho de 1996. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE ESPÍRITA FRATERNiDADE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE ESPÍRITA FRATERNIDADE, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Tamoio, nº 941, centro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MFsob nº 73.499.618/0001-11. Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal , relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vtgor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilson Marcondes. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B anco, em 02 de julho de 1996. \·