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← Pato Branco (PR)

norma nº 1460/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1460 / 1996
Date 1996-07-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espírita Fraternidade.
native_id2530

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.. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~~ 
e~ºº i•?P ~\.-\ '\) 0 'Jj,~-..__- as'(\· LEI Nº 1.460 
DATA: 02 de julho de 1996. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
SOCIEDADE ESPÍRITA FRATERNiDA￾DE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
SOCIEDADE ESPÍRITA FRATERNIDADE, entidade sem fins lucrativos, 
sediada na Rua Tamoio, nº 941, centro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, inscrita no CGC/MFsob nº 73.499.618/0001-11. 
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal , relatório circunstanciado dos 
serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vtgor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilson 
Marcondes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B anco, em 02 de julho de 
1996. 
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