| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1464 / 1996 |
| Date | 1996-06-28 |
| Ementa | Prorroga o prazo de concessão previsto na Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.464 DATA: 28 de junho de 1996. SÚMULA: Prorroga o prazo de concessão previsto na Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica prorrogado até 15 de junho de 1996 o prazo de concessão de exploração do Terminal Rodovi:hio Municipal, previsto no parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 1.202, de 15 de março de 1993, após o qual os serviços a ele relativos passarão a ser prestados junto ao Terminal Rodoviário Municipal José Cattani, sito à Quadra nº 791, na Avenida Brasil, em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de abril de 1995. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br co, em 28 de junho de 1996.