| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 1996 |
| Date | 1996-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. |
| native_id | 2535 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.465
DATA: 03 de julho de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de
dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no
valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para cobrir
dotações insuficientes no orçamento da mesma, a saber:
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.3.2
03.04
0304.13754282.12
3.1.3.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manut. Assist. Técnica e Odontológica
Outros Serv. e Enc. R$ 272.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manut. dos Serv. de Apoio Médicos
Outros Serv. e Enc. R$ 200.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento vigente , a saber:
01.00
01.01
0101.13070212.01
3.1.1.1-02
03.00
03.03
0303.13754282.10
3.1.1.1-02
3.1.2.0
DIRETORIA GERAL
Assessoria Superior
Manutenção da Diretoria Geral
Diárias R$ 26.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Divisão Técnica de Assistência
Manut. Assist. Médica e Odontológica
Diárias R$
Material de Consumo R$
59.000,00
200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
4.1.2.0
0303.13754282.11
3.1.2.0
3.2.3.3
4.1.2.0
03.04
0304.13754282.12
3.1.2.0
4.1.2.0
Equip. e Mat. Perm. R$ 20.000,00
Manut. do Centro Regional de Especialidades
Material de Consumo R$ 9.000,00
Contribuições Correntes R$ 29.000,00
Equip. e Mat. Perm. R$ 9.000,00
Divisão de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Manutenção dos Serviços de Apoio Médicos
Material de Consumo R$ 100. 000, 00
Equip. e Mat. Perm. R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposicões em contrário.
1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de P o Branco, em 03 de julhP d~
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