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norma nº 1466/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1466 / 1996
Date 1996-07-05
EmentaAutoriza doação de imóvel para a empresa Milton Isac Braida.
native_id2536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DATA : 05 de julho de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa 
MILTON ISAC BRAIDA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da 
Reserva Industrial números seis "B" (6-B), com área de um mil e trezentos e 
sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (1.365,75), 
constante da Matrícula número vinte e seis mil e novecentos e noventa e um 
(26.991) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.115,55 (sete mil e 
cento e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos), para MILTON ISAC BRAIDA, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 97.330.112/0001-42, 
estabelecida à Rua Guarani, 974, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada 
ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no 
ramo de inseticidas e congêneres, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 181382, de 22 de abril de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação dessa Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo 
início das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.207, de 03 de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
novembro de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 
1996. 
· o Longhi 
"'-fn'D/.IJ' EITO MUNICIPAL 

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