| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 1996 |
| Date | 1996-07-05 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a empresa Milton Isac Braida. |
| native_id | 2536 |
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?- PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DATA : 05 de julho de 1996. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa MILTON ISAC BRAIDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte da Reserva Industrial números seis "B" (6-B), com área de um mil e trezentos e sessenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros quadrados (1.365,75), constante da Matrícula número vinte e seis mil e novecentos e noventa e um (26.991) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.115,55 (sete mil e cento e quinze reais e cinqüenta e cinco centavos), para MILTON ISAC BRAIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 97.330.112/0001-42, estabelecida à Rua Guarani, 974, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo de inseticidas e congêneres, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do Protocolo nº 181382, de 22 de abril de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação dessa Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1.207, de 03 de maio de 1995, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 05 de julho de 1996. · o Longhi "'-fn'D/.IJ' EITO MUNICIPAL