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norma nº 1468/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 1996
Date 1996-07-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
~ "':. LEI Nº 1.468 
o o Cllb e~ oi-119~ d.\.. ºCj .. d\)l" Q 
"" ,,.~ \'J:)V\_,_,~ D~TA: 05julho de 1996. 
eS SUMULA: Autoriza o Executivo Mwiicipal a contratar operação 
-· de crédito externo e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou 
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar e garantir 
operação da dívida fundada externa até o valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e 
cinqüenta mil dólares americanos), destinado ao pagamento de obrigações 
financeiras próprias, na forma disposta na Resolução nº 2.280, de 28 de maio de 
1996 do Banco Central do Brasil. 
Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o "caput" deste 
artigo será processada nos termos da Resolução nº 69/95, de 14 de dezembro de 
1995, do Senado Federal. 
Art. 2º - Para garantia do pagamento de reembolso do principal e 
também do serviço da dívida fundada externa, a ser contraída pelo Município, 
observada a finalidade indicada no artigo 1 º, fica o Executivo Municipal autorizado 
a ceder a instiµrição financeira responsável pela emissão da garantia de pagamento 
de referidos ~compromissos parcelas de direitos creditícios dos recursos 
provenientes do Fundo de P~icipação dos Municípios - FPM e do Imposto Sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de 
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou produto 
da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de 
. insuficiência de parte dos depósitos bancários para a quitação dos encargos 
contratuais e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será sub￾rogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de 
vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei. 
Art. 3º - O prazo de amortização da dívida a ser contraída com 
efetivação da operação de crédito autorizada por esta Lei, será de até quinze 
exercícios de trezentos e sessenta dias cada um, contados a partir da data 
"fünding"da operação, sendo que a modalidade operacional será a emissão de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Eurotítulos da Dívida Pública, em U.S. Dólares, a serem negociados nos mercados 
de capital externo, mediante oferta pública ou colocação privada. 
Art. 4º - O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e 
plurianuais do Município, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante o 
prazo que vier a ser estabelecido para operação de crédito, dotações suficientes ao 
pagamento das parcelas relativas à amortização do principal e do serviço da dívida. 
Art. 5º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a contratar 
de acordo com a Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, instituição financeira 
especializada para atuar como "Merchant Banker" na qualidade de Coordenador 
Global do processo de captação de recursos financeiros, na modalidade operacional 
prevista. 
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
1996. 
. .... 
. ' 

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