| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 1996 |
| Date | 1996-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar operação de crédito externo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ~ "':. LEI Nº 1.468 o o Cllb e~ oi-119~ d.\.. ºCj .. d\)l" Q "" ,,.~ \'J:)V\_,_,~ D~TA: 05julho de 1996. eS SUMULA: Autoriza o Executivo Mwiicipal a contratar operação -· de crédito externo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar e garantir operação da dívida fundada externa até o valor de US$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil dólares americanos), destinado ao pagamento de obrigações financeiras próprias, na forma disposta na Resolução nº 2.280, de 28 de maio de 1996 do Banco Central do Brasil. Parágrafo único. A operação de crédito de que trata o "caput" deste artigo será processada nos termos da Resolução nº 69/95, de 14 de dezembro de 1995, do Senado Federal. Art. 2º - Para garantia do pagamento de reembolso do principal e também do serviço da dívida fundada externa, a ser contraída pelo Município, observada a finalidade indicada no artigo 1 º, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a instiµrição financeira responsável pela emissão da garantia de pagamento de referidos ~compromissos parcelas de direitos creditícios dos recursos provenientes do Fundo de P~icipação dos Municípios - FPM e do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de . insuficiência de parte dos depósitos bancários para a quitação dos encargos contratuais e/ou ainda, na hipótese de extinção dessas receitas, a garantia será subrogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 3º - O prazo de amortização da dívida a ser contraída com efetivação da operação de crédito autorizada por esta Lei, será de até quinze exercícios de trezentos e sessenta dias cada um, contados a partir da data "fünding"da operação, sendo que a modalidade operacional será a emissão de PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Eurotítulos da Dívida Pública, em U.S. Dólares, a serem negociados nos mercados de capital externo, mediante oferta pública ou colocação privada. Art. 4º - O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, durante o prazo que vier a ser estabelecido para operação de crédito, dotações suficientes ao pagamento das parcelas relativas à amortização do principal e do serviço da dívida. Art. 5º - Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a contratar de acordo com a Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, instituição financeira especializada para atuar como "Merchant Banker" na qualidade de Coordenador Global do processo de captação de recursos financeiros, na modalidade operacional prevista. Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal 1996. . .... . '