| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 1996 |
| Date | 1996-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO DATA: 08 de julho de 1996. SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar parte da chácara nº 26-F, com área de 706,62 m2 (setecentos e seis metros e sessenta e dois centímetros quadrados), sem benfeitorias, sita em Pato Branco, Estado do Paraná, constante da Matrícula nº 22. 721 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 3.681,49 (três mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), de propriedade do Município de Pato Branco, com o lote nº 3 da quadra nº 620, com 268,80m2 (duzentos e sessenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), sito em Pato Branco, Estado do Paraná, sobre o qual existe uma casa de alvenaria coberta de telhas de fibrocimento, com 49,00m2 (quarenta e nove metros quadrados), constante da Averbação nº 16, de 08 de abril de 1981, da Matrícula nº 5.431 do mesmo Oficio, de propriedade de Marilene Moraes, brasileira, solteira, auxiliar de cozinheira, CPF nº 555.108.769-72, residente e domiciliada à Rua das Siriemas, s/n, em Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 8.834,82 (oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Art. 2° - A título de toma, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar para a proprietária do imóvel e benfeitorias que o Município receberá na permuta a quantia de R$ 5.153,33 (cinco mil e cento e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos). Art. 3º - Em face do fato de que o imóvel sobre o qual se situa a residência da proprietária do imóvel que o Município receberá na permuta será usado para abertura do prolongamento da Rua das Siriemas, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a demolição da casa existente sobre este imóvel e reconstruí-la, com as mesmas dimensões e características, sobre o imóvel que o • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Município transferirá na permuta, devendo usar todos os materiais que forem passíveis de aproveitamento na reconstrução. Art. 4° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br co, em 08 de julho de