| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1996 |
| Date | 1996-07-09 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Professores do Colégio de Pato Branco – Ensino de 2º Grau – APP. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.471 DATA: 09 de julho de 1996. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO DE PATO BRANCO-ENSINO DE 2º GRAU - APP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DO COLÉGIO DE PATO BRANCO - ENSINO DE 2º GRAU - APP, entidade civil sem fms lucrativos, com sede e foro na Rua Argentina, nº 724, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 78.685.005/0001-92. Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vtgor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc em 09 de julho de 1996.