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norma nº 1475/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 1996
Date 1996-07-15
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
º~~ ,e~º i9~ 
f Ú~~'.\)5 Q,I 
c..S 11i· .,,.. 
LEI NQ 1.475 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes 
mentárias para o exercício 
ceiro de 1997 e dá outras 
dências. 
Orça 
f inan 
provi 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, 
CAPÍTULO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art.lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as 
metas e prioridades da Administração Pdblica Municipal, para a 
elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1997. 
Art.2Q - Na estimativa das receitas serão considerados 
os efeitos da modificações da legislação tributária, constantes do 
capítulo V da presente Lei. 
Art.3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas 
exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e 
atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que 
possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. 
Art.4Q A manutenção das atividades, bem como a 
conservação e recuperacão de bens pdblicos, terão prioridades sobre as 
ações de expansão e de novas obras. 
Art.5Q Os projetos em fase de execução 
preferência sobre os novos, especialmente aqueles que 
contrapartida do município. 
terão 
exijam 
Art.6Q - Serão assegurados os recursos necessários para 
as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos 
orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei. 
Art.7Q 
respectivas despesas 
presente Lei. 
As alterações na política de pessoal 
obedecerão as disposições do capítulo VI 
1 
e 
da 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art.8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as 
prioridades e metas assim definidas: 
I - LEGISLATIVA 
a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo 
legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; 
b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e 
orçamentária do município; 
c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, 
contábil, administrativa e informática; 
e) promover e participar de simpósios, congressos e 
seminários; 
f) ampliar e adequar o sistema de processamento de 
dados; 
g) adquirir equipamentos e móveis para uso do poder 
legislativo municipal; 
h) manter a administração da Câmara Municipal e 
publicar leis e atos legislativos; 
i) ampliar o espaço físico, com a construção das 
dependências do plenário e auditório; 
necessidades 
público; 
j) contratar novos funcionários para 
do poder legislativo, mediante realização 
suprir as 
de concurso 
k) executar reformas e pintura na parte externa e 
interna das dependências da Câmara Municipal e ; 
1) ampliar e criar no quadro funcional novos cargos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete 
do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; 
b) ampliar e adequar o sistema de processamento de 
dados; 
c) adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço 
público municipal; 
d) executar serviços de melhorias e reparos nos 
edifícios públicos municipais; 
e) 
setor financeiro, 
manter a administração fazendária, compreendendo 
contabilidade, tributação e cadastro técnico; 
f) manter as atividades do Distrito de São Roque do 
Chapim; 
g) promover teste seletivo e concurso público para 
funcionários públicos municipais; 
h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação 
e controle interno; 
i) dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC. 
III - AGRICULTURA 
a) manter e equipar o Departamento de Agricultura e 
Meio Ambiente; 
b) construir obras complementares no Parque de 
Exposições Agro-industrial de Pato Branco, incluindo sua 
Oneroso 
de Pato 
manutenção,observados o disposto no Termo de Permissão de Uso 
realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural 
Branco e destinar recursos para a VI Expopato; 
c) subsidiar a execução de serviços de manejo e 
conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais; 
pocilgas, 
drenagens; 
d) executar terraplenagens para construção de aviários, 
residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras e 
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GABINETE DO PREFEITO 
e) construir açúdes para fomentar a criação de peixes; 
f) manter e dar assistência técnica a 40 hortas 
comunitárias escolares, inclusive no interior do muncípio; 
g) construir instalações para ordenha, 
implantar o programa de bovinocultura de leite no centro de 
servindo como modelo para produtores do município; 
h) construir até 15 (quinze) abastecedores de 
agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo, 
convênios com órgãos estaduais; 
visando 
produção, 
máquinas 
mediante 
i) promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas 
para arborização urbana; 
j) manter, ampliar e equipar o Centro de 
mudas de árvores nativas, flores exóticas e ornamentais e 
a preço de custo aos produtores rurais do Município; 
Produção de 
fornecê-las 
k) promover cursos para capacitação dos técnicos do 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 
1) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de 
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos 
congêneres estaduais e federais; 
m) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao 
setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando a 
implantação de agro-industriais caseiras na área rural e nas pequenas comunidades; 
ambiental; n) construir parque ecológico municipal para educação 
o) promover o desenvolvimento rural do município, 
mediante convênio com órgãos ligados ao setor; 
município; p) manter banco de dados referente a agropecuária do 
q) promover ações visando o saneamento básico no 
interior do município; 
livre; 
produtores 
mesmos; 
do 
r) construir e adequar o mercado municipal e feira 
s) subsidiar despesas com ônibus 
município em cursos e viagens para 
para transportar 
capacitação dos 
t) ampliar e manter o Terminal de Calcário; 
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GABINETE DO PREFEITO 
IV - COMUNICAÇÕES 
a) ampliar os serviços de telefonia rural em até 
03 (três) postos, em conven10 com a Telepar e mantê-los juntamente com 
os postos de serviços telefônicos existentes. 
V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; 
b) firmar conven1os com a Secretaria de Segurança 
Pública para melhorar a segurança da população; 
c) construir posto satélite do Corpo de Bombeiros; 
d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o 
município nas diversas atividades; 
e) construir até 03 (três) módulos policiais nos 
bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública. 
VI - EDUCAÇÃO E CULTURA 
a) construir e manter as creches nas zonas urbanas e 
rurais; 
b) reformas, ampliar e construir as unidades escolares 
do interior e da zona urbana do município; 
c) manter a rede municipal de ensino de lQ grau; 
d) municipalizar o ensino de pré a 4Q série; 
e) ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção 
Humana Infanto Juvenil (Escola Irmã Dulce); 
adultos; 
f) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e 
escolar; 
g) adquirir até 03 (três) veículos para o transporte 
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ESTADO 00 PARANÁ 
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h) manter o transporte escolar do município; 
i) manter a Casa Familiar Rural; 
j) manter o programa de descentralização da alimentação escolar em convênio com a FAE; 
k) manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC; 
1) manter e ampliar a Unidade de Educação Especial com 
dependências apropriadas a deficientes; 
m) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e 
das bibliotecas das unidades escolares; 
n) construir, conservar, ampliar e manter quadras de 
esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do município; 
o) construir, equipar e manter a Escola de Artes, 
Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão; 
p) promover a cultura, 
profissionais e amadores de Pato Branco; expressa por artistas 
q) criar e manter uma escola de artes cênicas para atendimento de até 50 (cinquenta) alunos; 
r) promover práticas culturais nas comunidades do 
interior do município; 
s) manter e ampliar a banda municipal de Pato Branco; 
t) capacitar professores da rede municipal de ensino 
através de cursos, seminários, encontros e palestras. 
u) construir e equipar creche no Parque Industrial; 
VII - HABITAÇÃO E URBANISMO 
a) adquirir área de 05 alqueires de terreno para a 
construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou outros, 
compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em convênio com 
órgãos estaduais e federais, objetivando a desfavelamento do 
município; 
b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de 
passeíos, arborização e ajardinamento; 
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GABINETE DO PREFEITO 
c) construir e melhorar praças, parques e jardins; 
d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e 
baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para 
iluminação pública; 
e) manter os serviços de limpeza pública, 
varreção e coleta de lixo até o seu destino final; 
incluindo 
f) ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo 
consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
g) manter os serviços de logradouros públicos; 
h) manter, melhorar e expandir os cemitérios 
municipais; 
i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de 
lixo; 
j ) construir barracões para reciclagem do lixo 
orgânico; 
k) construir e manter o aterro sanitário; 
1) construir casas no interior do município para 
pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais incluindo 
aquisição de terrenos; 
m) pavimentar ruas do Conjunto Gralha Azul; 
n) dotar a Companhia Municipal de Habitação com 
equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
VIII - INDÚSTRIAJ COMÉRCIO E SERVIÇOS 
a) ampliar o Parque Industrial de Pato 
compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, 
estrutura e construçãor de barracões, em até 2.000m2. 
Branco, 
infra￾b) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. 
IX - SAÚDE E SANEAMENTO 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
a) construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de 
saúde, inclusive no interior do município, com área individual de até 
100 m2. 
b} construir e manter o Centro Regional de 
Especialidades, com área de 1.079 m2.; 
c) promover e manter a assistência médico-sanitária, 
através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e 13(treze) mini￾postos com capacidade de 650 atendimentos diários e dotá-los de 
medicamentos; 
com materiais 
veículos; 
d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, 
cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e 
e) criar, manter e desenvolver programas de saúde 
o do trabalhador, desenvolvendo equipes de profissionais 
programas de educação à saúde, priorizando a prevenção. 
f) manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; 
como 
para 
g) manter as ações de saneamento de 
Sanitária e Epidemiologia. 
Vigilância 
h) manter e equipar o serviço odontológico, 
no interior do município; 
inclusive 
i) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com 
materiais e ambulâncias; 
j) construir até 5.000 m.de galerias pluviais; 
k) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m 
entre ambos; 
1) participar da 
tratamento de esgoto da cidade, 
Saneamento do Paraná - SANEPAR; 
construção da rede de estação 
em convêncio com a Companhia 
de 
de 
m) perfurar e instalar no mínimo (06) seis 
artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição 
interessados. 
poços 
com os 
n) implantar e manter Posto de Saúde NIS Núcleo 
Integrado de Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade;(da mesma 
maneira que o do Posto do CAIC); 
o) criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar; 
p) criar, instalar, implantar ambulatório de DST - AIDS 
(Doenças Sexualmente Transmissíveis) e Síndrome de Imuno Deficiência 
Adquirida); 
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q) criar e manter o COAS (Centro de Orientação e 
Aconselhamento Sorológíco); 
r) implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato 
Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem (Raio X, Ultra-sonografia, 
Dessimetria óssea, Tomografia Computadorizada e outros métodos de 
investigação de patologias); 
X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
a) manter a assistência social geral às 
carentes de recursos; 
pessoas 
b) manter o programa de formação do patrimônio do 
servidor público - PASEP; 
c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente; 
d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos 
Servidores Públicos; 
e) efetuar parcelamento da dívida com o INSS; 
f) manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
g) manter o Conselho Tutelar de Pato Branco. 
XI - TRANSPORTE 
a) construir até 50 (cinquenta) pontos de ônibus, com 
abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no 
interior do município nas linhas de transporte escolar; 
b) construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi; 
c) construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) 
bueiros com tubos de vários diâmetros; 
d) sinalizar vias públicas com a colocaçao de até 05 
(cinco) semáforos, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal; 
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e) ensaibrar até 50 (cinquenta)km.de estradas vicinais; 
f) pavimentar até 200.000 m3 com pedras irregulares e 
asfalto, em vias urbanas e rurais; 
g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço 
rodoviário e urbano; 
h) manter o serviço rodoviário municipal; 
i) manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, 
incluindo o conjunto de britagem; 
j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
k) ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
l) conservar e recuperar estradas vicinais; 
m) participar em convênio com órgãos estaduais e 
federais na construção do contorno leste da cidade; 
n) colocar placas indicativas nas estradas de acesso a 
localidades do interior do município; 
o) recuperar ruas e avenidas; 
Patinho; 
p) participação na construção do viaduto do Trevo do 
q) manter os serviços do terminal rodoviário de Pato 
Branco. 
Coletivo; 
r) construir e equipar o Terminal Urbano de Transporte 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9Q O Orçamento Municipal compreenderá as 
receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos 
instituídos e mantidos pelo município, de modo a evidenciar as 
políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os 
princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
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Art. 10 - Na elaboração do orçamento geral do município 
serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. 
Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais 
não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nQ 082 
de 27 de março de 1995. 
Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento 
do ensino observarão, no mínimo, o limite estabelecidos no artigo 212 
da Constituição Federal. 
Art. 13 - O montante das despesas com a saúde não será 
inferior a 103 (dez por cento) das despesas globais do Orçamento do 
Município. 
Art. 14 - Os recursos ordinários do tesouro municipal 
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após 
atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida e outras 
despesas de custeio administrativo, operacional e precatório 
judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e 
aprovados por lei municipal. 
Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q desta Lei, bem como a 
manutenção e funcionamento do serviço já implantado. 
Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 
8Q desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações 
e de recursos excedentes do tesouro municipal. 
CAPÍTULO IV 
DOS ORÇAMENTOS1 DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES 
Art. 17 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de 
Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança e 
Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de 
Assistência Social, observarão na elaboração as normas da Lei Federal 
nQ 4.320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem 
adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e 
metas estabelecidas no artigo 8Q desta Lei. 
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CAPÍTULO V 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 18 O mun1c1pio fica obrigado 
atualizar a sua legislação tributária para o exercício 
será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara 
três meses antes do encerramento do exercício de 1996, 
a rever e a 
de 1997, o que 
Municipal, até 
dispondo sobre: 
I - revisão do Imposto Predial 
buscando atualizar a planta genérica de 
concernentes ao Cadastro Técnico Fiscal; 
e Territorial 
valores e as 
Urbano, 
normas 
II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e 
serviços; 
Art. 19 O projeto de Lei Orçamentária poderá 
acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes 
das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara 
Municipal na forma do ''caput" do artigo 18 desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
ampliar o quadro de pessoal em até 
ensino, saúde, administração geral 
técnicos agrícolas e médicos 
abatedouros do município. 
200 (duzentas) vagas, nas áreas de 
e agricultura, incluindo agrônomos, 
veterinários para inspeção nos 
Art. 21 - Ficam os poderes legislativos e executivos 
autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do 
quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de 
correção monetária, no exercício de 1997. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 22 - Não se admitirão emendas ao projeto de lei 
orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e 
funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. 
1? 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 23 - O Orçamento geral do município será corrigido 
trimestramente, a partir de lQ de janeiro de 1997, pelo índice de 
preços ao consumidor real-IPC, ou outro que venha a sucedê-lo. 
Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de 
julho de 1996. 

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