| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 1996 |
| Date | 1996-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1997 e dá outras providências. |
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-- PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO º~~ ,e~º i9~ f Ú~~'.\)5 Q,I c..S 11i· .,,.. LEI NQ 1.475 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes mentárias para o exercício ceiro de 1997 e dá outras dências. Orça f inan provi A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei, CAPÍTULO 1 DAS DIRETRIZES GERAIS Art.lQ - Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pdblica Municipal, para a elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 1997. Art.2Q - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos da modificações da legislação tributária, constantes do capítulo V da presente Lei. Art.3Q - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas contas revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as respectivas produtividades e rendimentos. Art.4Q A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperacão de bens pdblicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e de novas obras. Art.5Q Os projetos em fase de execução preferência sobre os novos, especialmente aqueles que contrapartida do município. terão exijam Art.6Q - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos orçamentários relacionados com as metas estabelecidas nesta Lei. Art.7Q respectivas despesas presente Lei. As alterações na política de pessoal obedecerão as disposições do capítulo VI 1 e da • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art.8Q - Na fixação das despesas, serão observadas as prioridades e metas assim definidas: I - LEGISLATIVA a) dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às matérias de competência municipal; b) aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do município; c) proporcionar treinamento a vereadores e servidores; d) dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e informática; e) promover e participar de simpósios, congressos e seminários; f) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; g) adquirir equipamentos e móveis para uso do poder legislativo municipal; h) manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; i) ampliar o espaço físico, com a construção das dependências do plenário e auditório; necessidades público; j) contratar novos funcionários para do poder legislativo, mediante realização suprir as de concurso k) executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da Câmara Municipal e ; 1) ampliar e criar no quadro funcional novos cargos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) manter a administração geral, compreendendo Gabinete do Prefeito, Assessorias, Departamentos e Divisões; b) ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; c) adquirir até 05 (cinco) viaturas para o serviço público municipal; d) executar serviços de melhorias e reparos nos edifícios públicos municipais; e) setor financeiro, manter a administração fazendária, compreendendo contabilidade, tributação e cadastro técnico; f) manter as atividades do Distrito de São Roque do Chapim; g) promover teste seletivo e concurso público para funcionários públicos municipais; h) aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno; i) dar continuidade a ampliação da Escola do SENAC. III - AGRICULTURA a) manter e equipar o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; b) construir obras complementares no Parque de Exposições Agro-industrial de Pato Branco, incluindo sua Oneroso de Pato manutenção,observados o disposto no Termo de Permissão de Uso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural Branco e destinar recursos para a VI Expopato; c) subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, readequação e realocação de estradas vicinais; pocilgas, drenagens; d) executar terraplenagens para construção de aviários, residências, galpões, esterqueiras, silos, trincheiras e PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e) construir açúdes para fomentar a criação de peixes; f) manter e dar assistência técnica a 40 hortas comunitárias escolares, inclusive no interior do muncípio; g) construir instalações para ordenha, implantar o programa de bovinocultura de leite no centro de servindo como modelo para produtores do município; h) construir até 15 (quinze) abastecedores de agrícolas com depósito de lixo de agrotóxicos em anexo, convênios com órgãos estaduais; visando produção, máquinas mediante i) promover a implantação de até 10.000 (dez mil) mudas para arborização urbana; j) manter, ampliar e equipar o Centro de mudas de árvores nativas, flores exóticas e ornamentais e a preço de custo aos produtores rurais do Município; Produção de fornecê-las k) promover cursos para capacitação dos técnicos do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente; 1) celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-PR, e outros órgãos congêneres estaduais e federais; m) promover a adoção de modernas técnicas ligadas ao setor agropecuário e à diversificação da atividade, priorizando a implantação de agro-industriais caseiras na área rural e nas pequenas comunidades; ambiental; n) construir parque ecológico municipal para educação o) promover o desenvolvimento rural do município, mediante convênio com órgãos ligados ao setor; município; p) manter banco de dados referente a agropecuária do q) promover ações visando o saneamento básico no interior do município; livre; produtores mesmos; do r) construir e adequar o mercado municipal e feira s) subsidiar despesas com ônibus município em cursos e viagens para para transportar capacitação dos t) ampliar e manter o Terminal de Calcário; 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IV - COMUNICAÇÕES a) ampliar os serviços de telefonia rural em até 03 (três) postos, em conven10 com a Telepar e mantê-los juntamente com os postos de serviços telefônicos existentes. V - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA a) manter a Delegacia e Junta de Alistamento Militar; b) firmar conven1os com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a segurança da população; c) construir posto satélite do Corpo de Bombeiros; d) reequipar o quartel com viaturas que atenderá o município nas diversas atividades; e) construir até 03 (três) módulos policiais nos bairros da cidade, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública. VI - EDUCAÇÃO E CULTURA a) construir e manter as creches nas zonas urbanas e rurais; b) reformas, ampliar e construir as unidades escolares do interior e da zona urbana do município; c) manter a rede municipal de ensino de lQ grau; d) municipalizar o ensino de pré a 4Q série; e) ampliar, adequar e manter o Centro de Promoção Humana Infanto Juvenil (Escola Irmã Dulce); adultos; f) ampliar o atendimento da alfabetização de jovens e escolar; g) adquirir até 03 (três) veículos para o transporte PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO 00 PARANÁ GABINETE DO PREFEITO h) manter o transporte escolar do município; i) manter a Casa Familiar Rural; j) manter o programa de descentralização da alimentação escolar em convênio com a FAE; k) manter o Centro de Apoio Integral a Criança - CAIC; 1) manter e ampliar a Unidade de Educação Especial com dependências apropriadas a deficientes; m) ampliar o acervo da Biblioteca Pública Municipal e das bibliotecas das unidades escolares; n) construir, conservar, ampliar e manter quadras de esportes e complexos esportivos, inclusive no interior do município; o) construir, equipar e manter a Escola de Artes, Música, Museu, Biblioteca Pública Municipal e Casa do Artesão; p) promover a cultura, profissionais e amadores de Pato Branco; expressa por artistas q) criar e manter uma escola de artes cênicas para atendimento de até 50 (cinquenta) alunos; r) promover práticas culturais nas comunidades do interior do município; s) manter e ampliar a banda municipal de Pato Branco; t) capacitar professores da rede municipal de ensino através de cursos, seminários, encontros e palestras. u) construir e equipar creche no Parque Industrial; VII - HABITAÇÃO E URBANISMO a) adquirir área de 05 alqueires de terreno para a construção de até 300 casas populares em regime de mutirão, ou outros, compreendendo toda a infra-estrutura urbanística, em convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando a desfavelamento do município; b) construir e melhorar aproximadamente 30.000m2 de passeíos, arborização e ajardinamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO c) construir e melhorar praças, parques e jardins; d) instalar aproximadamente 5.000m de rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa renda e para iluminação pública; e) manter os serviços de limpeza pública, varreção e coleta de lixo até o seu destino final; incluindo f) ampliar e manter a iluminação pública, compreendendo consumo de energia, substituição de lâmpadas e outras melhorias; g) manter os serviços de logradouros públicos; h) manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; i) adquirir equipamentos para a limpeza e coleta de lixo; j ) construir barracões para reciclagem do lixo orgânico; k) construir e manter o aterro sanitário; 1) construir casas no interior do município para pequenos agricultores, em convênio com órgãos estaduais incluindo aquisição de terrenos; m) pavimentar ruas do Conjunto Gralha Azul; n) dotar a Companhia Municipal de Habitação com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; VIII - INDÚSTRIAJ COMÉRCIO E SERVIÇOS a) ampliar o Parque Industrial de Pato compreendendo aquisição de até 10 (dez) alqueires de terreno, estrutura e construçãor de barracões, em até 2.000m2. Branco, infrab) manter o Fundo Municipal de Desenvolvimento - FMD. IX - SAÚDE E SANEAMENTO 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a) construir e ampliar até 03 (três) mini-postos de saúde, inclusive no interior do município, com área individual de até 100 m2. b} construir e manter o Centro Regional de Especialidades, com área de 1.079 m2.; c) promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal, núcleo integrado de saúde e 13(treze) minipostos com capacidade de 650 atendimentos diários e dotá-los de medicamentos; com materiais veículos; d) manter e reequipar o Pronto Atendimento 24 horas, cirúrgicos, emergência clínica, móveis, utensílios e e) criar, manter e desenvolver programas de saúde o do trabalhador, desenvolvendo equipes de profissionais programas de educação à saúde, priorizando a prevenção. f) manter a Fundação de Saúde de Pato Branco; como para g) manter as ações de saneamento de Sanitária e Epidemiologia. Vigilância h) manter e equipar o serviço odontológico, no interior do município; inclusive i) manter e equipar o Núcleo Integrado de Saúde, com materiais e ambulâncias; j) construir até 5.000 m.de galerias pluviais; k) canalizar o Rio Ligeiro e o Córrego Fundo, até 200m entre ambos; 1) participar da tratamento de esgoto da cidade, Saneamento do Paraná - SANEPAR; construção da rede de estação em convêncio com a Companhia de de m) perfurar e instalar no mínimo (06) seis artesianos nas comunidades rurais e promover a distribuição interessados. poços com os n) implantar e manter Posto de Saúde NIS Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na Zona Sul e Norte da cidade;(da mesma maneira que o do Posto do CAIC); o) criar e manter o controle sobre o lixo hospitalar; p) criar, instalar, implantar ambulatório de DST - AIDS (Doenças Sexualmente Transmissíveis) e Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida); PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO q) criar e manter o COAS (Centro de Orientação e Aconselhamento Sorológíco); r) implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de Diagnóstico por imagem (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria óssea, Tomografia Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias); X - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA a) manter a assistência social geral às carentes de recursos; pessoas b) manter o programa de formação do patrimônio do servidor público - PASEP; c) manter o Fundo Municipal para a Criança e Adolescente; d) manter o Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos; e) efetuar parcelamento da dívida com o INSS; f) manter o Fundo Municipal de Assistência Social; g) manter o Conselho Tutelar de Pato Branco. XI - TRANSPORTE a) construir até 50 (cinquenta) pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; b) construir e remodelar até 02 (dois) pontos de táxi; c) construir até 10 (dez) pontes e até 100 (cem) bueiros com tubos de vários diâmetros; d) sinalizar vias públicas com a colocaçao de até 05 (cinco) semáforos, 1.000 (mil) placas e pintura horizontal; PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e) ensaibrar até 50 (cinquenta)km.de estradas vicinais; f) pavimentar até 200.000 m3 com pedras irregulares e asfalto, em vias urbanas e rurais; g) adquirir equipamentos e veículos para o serviço rodoviário e urbano; h) manter o serviço rodoviário municipal; i) manter a fábrica de tubos e derivados de cimento, incluindo o conjunto de britagem; j) manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; k) ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; l) conservar e recuperar estradas vicinais; m) participar em convênio com órgãos estaduais e federais na construção do contorno leste da cidade; n) colocar placas indicativas nas estradas de acesso a localidades do interior do município; o) recuperar ruas e avenidas; Patinho; p) participação na construção do viaduto do Trevo do q) manter os serviços do terminal rodoviário de Pato Branco. Coletivo; r) construir e equipar o Terminal Urbano de Transporte CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 9Q O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta, fundações e fundos instituídos e mantidos pelo município, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidas na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. 10 • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 10 - Na elaboração do orçamento geral do município serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder ao limite estabelecido na Lei Complementar nQ 082 de 27 de março de 1995. Art. 12 - As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino observarão, no mínimo, o limite estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal. Art. 13 - O montante das despesas com a saúde não será inferior a 103 (dez por cento) das despesas globais do Orçamento do Município. Art. 14 - Os recursos ordinários do tesouro municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após atendidas com pessoal, encargos sociais, encargos da dívida e outras despesas de custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por lei municipal. Art. 15 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 8Q desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento do serviço já implantado. Art. 16 - A execução de projetos constantes do artigo 8Q desta Lei dependerão de recursos oriundos de financiamento, doações e de recursos excedentes do tesouro municipal. CAPÍTULO IV DOS ORÇAMENTOS1 DOS FUNDOS E DAS FUNDAÇÕES Art. 17 - Os orçamentos das Fundações de Esporte, de Cultura e de Saúde de Pato Branco, Fundo Municipal para a Criança e Adolescente, Fundo Municipal de Previdência e Fundo Municipal de Assistência Social, observarão na elaboração as normas da Lei Federal nQ 4.320 de 17 de março de 1964, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas estabelecidas no artigo 8Q desta Lei. 11 • PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO V DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 18 O mun1c1pio fica obrigado atualizar a sua legislação tributária para o exercício será objeto de Projeto de Lei a ser enviado à Câmara três meses antes do encerramento do exercício de 1996, a rever e a de 1997, o que Municipal, até dispondo sobre: I - revisão do Imposto Predial buscando atualizar a planta genérica de concernentes ao Cadastro Técnico Fiscal; e Territorial valores e as Urbano, normas II - cálculo para a cobrança de taxas de expedientes e serviços; Art. 19 O projeto de Lei Orçamentária poderá acrescentar programação de despesas a conta de receitas decorrentes das alterações da legislação tributária, encaminhados à Câmara Municipal na forma do ''caput" do artigo 18 desta Lei. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL Art. 20 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar o quadro de pessoal em até ensino, saúde, administração geral técnicos agrícolas e médicos abatedouros do município. 200 (duzentas) vagas, nas áreas de e agricultura, incluindo agrônomos, veterinários para inspeção nos Art. 21 - Ficam os poderes legislativos e executivos autorizados a proceder a atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de correção monetária, no exercício de 1997. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22 - Não se admitirão emendas ao projeto de lei orçamentária que visem a conceder dotação para a instalação e funcionamento de órgão que não esteja legalmente constituído. 1? PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 23 - O Orçamento geral do município será corrigido trimestramente, a partir de lQ de janeiro de 1997, pelo índice de preços ao consumidor real-IPC, ou outro que venha a sucedê-lo. Art. 24 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de julho de 1996.