| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 1996 |
| Date | 1996-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO 00 PARANÁ GABINETE 00 PREFEITO ~ ººE. e'-'c~ _, 19~ ,,u • ·"i-E 1 I~ .9 G-S"'~ LEI Nº 1.480 DATA: 12 de agosto de 1996. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações insuficientes no Orçamento da mesma, a saber: 03.00 03.03 0303.13754282.10 3.1.3.1 3.1.3.2 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA Manutenção Assist. Médica e Odontológica Remun. de Serv. Pessoais R$ 76.000,00 Outros Serv. e Enc. R$ 105.000,00 03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico 3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 159.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber: 02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral 3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00 03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 0303.13754282.10 Manutenção Assist.Médica e Odontológica 3.1.2.0 Material de Consumo R$ 180.000,00 ~ _,,/ .. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico 3.1.2.0 Material de Consumo 4.1.2. O Equipamentos e Mat. Permanente 03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e Epidemiológica 3.1.2.0 Material de Consumo R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de agosto de 1996.