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norma nº 1480/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1480 / 1996
Date 1996-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE 00 PREFEITO ~ 
ººE. e'-'c~ _, 19~ ,,u • ·"i-E 1 I~ .9 G-S"'~ 
LEI Nº 1.480 
DATA: 12 de agosto de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adi￾cional Suplementar, para reforço de dotações consig￾nadas no Orçamento da Fundação de Saúde de Pato 
Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, ao Orçamento da Fundação de Saúde de Pato Branco, no 
valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para cobrir dotações 
insuficientes no Orçamento da mesma, a saber: 
03.00 
03.03 
0303.13754282.10 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
Manutenção Assist. Médica e Odontológica 
Remun. de Serv. Pessoais R$ 76.000,00 
Outros Serv. e Enc. R$ 105.000,00 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico 
3.1.3.2 Outros Serv. e Enc. R$ 159.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente a saber: 
02.00 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 
02.01 SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0201.13070212.02 Manutenção dos Serviços Adm. Geral 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 10.000,00 
03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
03.03 DIVISÃO TÉCNICA DE ASSISTÊNCIA 
0303.13754282.10 Manutenção Assist.Médica e Odontológica 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 180.000,00 
~ 
_,,/ 
.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
03.04 DIVISÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E TERAPIA 
0304.13754282.12 Manutenção dos Serv. de Apoio Médico 
3.1.2.0 Material de Consumo 
4.1.2. O Equipamentos e Mat. Permanente 
03.05 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA 
R$ 100.000,00 
R$ 30.000,00 
0305.13754282.13 Manutenção da Vigil. Sanitária e Epidemiológica 
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de 
agosto de 1996. 

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