| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 1996 |
| Date | 1996-08-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce – APM. |
| native_id | 2552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.482 DATA: 14 de agosto de 1996. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce - APM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce - APM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00.784.360/0001-21. Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Osvaldo Ruaro. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, em 14 de agosto de 1996.