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norma nº 1482/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1482 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce – APM.
native_id2552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.482 
DATA: 14 de agosto de 1996. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Asso￾ciação de Pais e Mestres da Escola Munici￾pal Irmã Dulce - APM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de 
Pais e Mestres da Escola Municipal Irmã Dulce - APM, entidade civil sem fins 
lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita 
no CGC sob nº 00.784.360/0001-21. 
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Osvaldo 
Ruaro. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, em 14 de agosto de 
1996. 

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