| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 1996 |
| Date | 1996-08-23 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 1.341, de 7 de dezembro de 1994, inclui § 3º e revoga os incisos I e II do mesmo dispositivo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEIT~ o~ rlh c,~Q t9Y ,\)~~ eS 1\· LEI Nº 1.483 SÚMULA: Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 1.341, de 07 de dezembro de 1994, inclui § 3° e revoga os incisos I e II do mesmo dispositivo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l° - O Artigo 15 da Lei nº 1.341, de 07 de dezembro de 1994, acrescido do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - A falta de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mesma. § 3º - O disposto contido no "caput"deste artigo aplica-se aos débitos vencidos e não pagos, relativos ao exercício de 1996." Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 15 da Lei nº 1.341/1994. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pat Branco, em 23 de agosto de 1996.