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norma nº 1483/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 1996
Date 1996-08-23
EmentaAltera a redação do artigo 15 da Lei nº 1.341, de 7 de dezembro de 1994, inclui § 3º e revoga os incisos I e II do mesmo dispositivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEIT~ 
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LEI Nº 1.483 
SÚMULA: Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 1.341, de 07 
de dezembro de 1994, inclui § 3° e revoga os incisos 
I e II do mesmo dispositivo. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° - O Artigo 15 da Lei nº 1.341, de 07 de dezembro de 1994, 
acrescido do artigo 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 15 - A falta de pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária 
implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mesma. 
§ 3º - O disposto contido no "caput"deste artigo aplica-se aos 
débitos vencidos e não pagos, relativos ao exercício de 1996." 
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contidas nos incisos I e II do 
artigo 15 da Lei nº 1.341/1994. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat Branco, em 23 de agosto de 
1996. 

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