| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 1996 |
| Date | 1996-08-27 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º e acrescenta novo dispositivo à Lei nº 769, de 2 de maio de 1988. |
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'l)refeltura JVlurücLp.n~ de 'l)ato CJ3ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.486 ATA: 27 de agosto de 1996. SÚMULA: Altera a redação do artigo 1° e acrescenta novo dispositivo à Lei nº 769, de 04 de maio de 1988. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1 ºda Lei nº 769, de 02/05/88, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º - Fica declarada como de Utilidade Pública Mullicipal a SOCIEDADE PATO-BRANQUENSE DE ESTUDOS ESPÍRITAS, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Pedro Ramires de Mello, nº 1600, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob o nº 78.072.410/0001-35" Art. 2º - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei nº 769/88, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. . .. A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior." Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilson Marcondes. de Pato Branco, em 27 de agosto de 1996.