| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 1996 |
| Date | 1996-08-30 |
| Ementa | Estabelece normas para fiscalização sanitária de restaurantes e similares no município de Pato Branco. |
| native_id | 2557 |
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1)rnfeltura J\tlun.Lclp.a~ de 'Dato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.487 DATA: 30 de agosto de 1996. SÚMULA: Estabelece nonnas para fiscalização sanitária de restaurantes e similares no Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Os restaurantes e similares serão fiscalizados trimestralmente pela Vigilância Sanitária Municipal, recebendo selo adesivo de aprovação, os estabelecimentos que estiverem de acordo com a legislação vigente. Art. 2º - O selo referido no artigo anterior será auto-colante com a inscrição "APROVADO", subscrito pela Vigilância Sanitária de Pato Branco. § 1°. O selo adesivo será fixado em local visível, junto à entrada do estabelecimento comercial, em dimensões e cores a serem definidas pelo Município. § 2º . Trimestralmente, após vistoria sanitária, o selo será substituído por um de mesma fonna, conteúdo e tamanho, porém, de cor diferente. Art. 3º - Independentemente da fiscalização sanitária, os proprietários de restaurantes e similares solicitarão a vistoria e respectivo selo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 4º - Os proprietários de restaurantes e similares, obrigatoriamente, afixarão placas, convidando a clientela a visitar os locais de preparo e cocção de alimentos. Parágrafo único. O convite referido no "caput"deste artigo será feito através de placa ou adesivo fixado em local visível junto à entrada do estabelecimento. 'PrnfQLtura J\llun.lclp.n~ de tpato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º- Revogando as disposicções em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilmar Luiz Arcari, Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Luiz Gabriel. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran , em 30 de agosto de 1996. Lo 1-.,, .. ...,,~ ...... ITO MUNICIPAL