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norma nº 1487/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 1996
Date 1996-08-30
EmentaEstabelece normas para fiscalização sanitária de restaurantes e similares no município de Pato Branco.
native_id2557

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1)rnfeltura J\tlun.Lclp.a~ de 'Dato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.487 
DATA: 30 de agosto de 1996. 
SÚMULA: Estabelece nonnas para fiscalização sanitária de 
restaurantes e similares no Município de Pato Bran￾co. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Os restaurantes e similares serão fiscalizados trimestralmente 
pela Vigilância Sanitária Municipal, recebendo selo adesivo de aprovação, os 
estabelecimentos que estiverem de acordo com a legislação vigente. 
Art. 2º - O selo referido no artigo anterior será auto-colante com a 
inscrição "APROVADO", subscrito pela Vigilância Sanitária de Pato Branco. 
§ 1°. O selo adesivo será fixado em local visível, junto à entrada do 
estabelecimento comercial, em dimensões e cores a serem definidas pelo Município. 
§ 2º . Trimestralmente, após vistoria sanitária, o selo será substituído por 
um de mesma fonna, conteúdo e tamanho, porém, de cor diferente. 
Art. 3º - Independentemente da fiscalização sanitária, os proprietários de 
restaurantes e similares solicitarão a vistoria e respectivo selo com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Os proprietários de restaurantes e similares, obrigatoriamente, 
afixarão placas, convidando a clientela a visitar os locais de preparo e cocção de 
alimentos. 
Parágrafo único. O convite referido no "caput"deste artigo será feito 
através de placa ou adesivo fixado em local visível junto à entrada do 
estabelecimento. 
'PrnfQLtura J\llun.lclp.n~ de tpato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5º- Revogando as disposicções em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilmar 
Luiz Arcari, Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Luiz Gabriel. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bran , em 30 de agosto de 
1996. 
Lo 
1-.,, .. ...,,~ ...... ITO MUNICIPAL 

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