| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1488 / 1996 |
| Date | 1996-09-03 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. |
| native_id | 2558 |
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'PrnfQLtura JVlunlclpa~ dQ 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.488 DATA: 3 de setembro de 1996. SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade para transformar a Chácara nº 115-D-2 pertencente a Zona Especial de Ocupação Restrita - ZER para Setor Especial de Habitação Social - SEHS. Parágrafo Único. A alteração do Mapa de Zoneamento na forma disposta no "caput"deste artigo, fica condicionada que a área de reserva municipal a ser destinada ao Patrimônio Público, quando do parcelamento do solo da Chácara nº 115-D-2, deverá ser aquela de melhor condição topográfica plana, a ser previamente fiscalizada pelo Departamento de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Pato Branco, independentemente das exigências da Lei Federal nº 6.766/79. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de setembro de 1996.