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norma nº 1492/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 1996
Date 1996-09-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto – APM.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.492 
DATA: 10 de setembro de 1996. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Esco￾la Municipal Bairro Planalto - APM. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM, 
Ensino de 1 ª a 4ª séries, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 
00. 757.496/0001-42. 
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores 
Osvaldo Ruaro e Pedro Polo Neto. 
Gabinete do Prefeito 
setembro de 1996. 

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