| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1996 |
| Date | 1996-09-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto – APM. |
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'PrnfgLtura JVlurüclp.at dQ 'Dato CJ3ra.n.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.492 DATA: 10 de setembro de 1996. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bairro Planalto - APM, Ensino de 1 ª a 4ª séries, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 00. 757.496/0001-42. Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Osvaldo Ruaro e Pedro Polo Neto. Gabinete do Prefeito setembro de 1996.