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norma nº 1496/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 1996
Date 1996-09-26
EmentaAutoriza doação de imóvel para a empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
native_id2566

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'Prefeltura. SVtun.lclp.a.~ de 'Dato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da 
quadra nº 31, com área de 1.912,00m2 (um mil e novecentos e doze metros 
quadrados) constante da Matrícula nº 25 .620 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 16.596,16 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), 
para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no 
ramo de beneficiamento e preparo de minerais não metálicos, não associados à 
extração, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 184204, de 21 de junho de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novsnbro 
de 1993. 
'PrefeLtLLra SVlLLn.LcLp.a~ de 'Dato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de 
1996. // 7 

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