| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 1996 |
| Date | 1996-09-26 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. |
| native_id | 2566 |
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'Prefeltura. SVtun.lclp.a.~ de 'Dato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02 da quadra nº 31, com área de 1.912,00m2 (um mil e novecentos e doze metros quadrados) constante da Matrícula nº 25 .620 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 16.596,16 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio, 313, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria no ramo de beneficiamento e preparo de minerais não metálicos, não associados à extração, vedado qualquer outro; III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 184204, de 21 de junho de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais proposta; V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1995, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novsnbro de 1993. 'PrefeLtLLra SVlLLn.LcLp.a~ de 'Dato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de setembro de 1996. // 7