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norma nº 1497/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 1996
Date 1996-09-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais).
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'T)refeltura. j\ttun.Lclp.a.t de Í)ato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.497 
DATA: 27 de setembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional Suplementar, no valor de R$ 
462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois 
mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), 
para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 
03.00 
03.01 
0301.03070212.13 
3.1.3.2 
03.02 
0302.03070212.14 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
3.1.3.2 
0302.15824952.15 
3.2.5.1 
03.03 
0303.03070212.17 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
04.00 
04.01 
0401.15820332.20 
3.2.6.5 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. R$ 80. 000,00 
DIVISÃO DE PESSOAL 
Serviços de Administração de Pessoal 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Obrigações Patronais R$ 
Outros Serv. e Enc. R$ 
Encargos com Inativos e Pensionistas 
Inativos R$ 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
Manutenção de Serviços Gerais 
Venc. e Vant. Fixas r$ 
Outras Desp. Variáveis R$ 
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
ADMINISTRAÇÃO 
Parcelamento da Dívida com o INSS 
Juros de Outras Dívidas R$ 
15.000,00 
2.000,00 
5.000,00 
10.000,00 
8.000,00 
3.000,00 
30.000,00 
'l)rnfeltura. J\tlurüclp.a.~ de 'Pato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04.02 
0402.03080322.21 
3.1.1.1-01 
04.03 
0403.03080322.22 
3.1.1.1-01 
05.00 
05.01 
0501.16070212.24 
3.1.3.2 
05.02 
0502.16880212.26 
3.1.2.0 
06.00 
06.01 
0601.10070212.29 
3.1.3.2 
06.03 
0603 .10603272.35 
3.1.2.0 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 
Execução Contábil, Financeira e Orçamentária 
Venc.e Vant. Fixas R$ 7.000,00 
DIVISÃO DE TESOURARIA 
Manutenção dos Serviços de Tesouraria 
Venc. e Vant. Fixas R$ 5.000,00 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. R$ 5. 000,00 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 
Material de Consumo R$ 20.000,00 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviço de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. R$ 5.000,00 
DIVISÃO DE SERV. DE UTILIDADE PÚBLICA 
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 
Material de Consumo R$ 10.000,00 
2 
07.00 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁ￾RIOS 
07.02 
0702.15814832.37 
3.1.3.2. 
09.00 
09.02 
0902.08411852.49 
3.1.1.1-01 
0902.08421882.52 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
0902.08472392.57 
3.1.1.1-01 
3.1.1.1-03 
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Manutenção do FlUldo Municipal da Criança e Ado￾lescente 
Outros Serv. e Enc. R$ 2.000,00 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
Manutenção de Escolas Creches 
Venc. e Vant. Fixas R$ 30.000,00 
Manutenção de Ensino de Pré-Escola à 4ª série 
Venc. e Vant. Fixas R$ 150.000,00 
Obrigações Patronais R$ 13.000,00 
Manutenção de Transporte Escolar 
Venc. e Vant. Fixas R$ 10.000,00 
Outras Desp. Variáveis R$ 1O.000 ,00 
1)rnfeltura J\llu11lclp.at dQ 'Dato ffirartco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.3 
0902.08492522.58 
3.1.1.1-01 
3.1.1.3 
Obrigações Patronais R$ 
Manutenção da Educação Especial 
Venc. e Vant. Fixas R$ 
Obrigações Patronais R$ 
2.000,00 
30.000,00 
5.000,00 
3 
11.00 DEPARTAMENTO DE MATERIAL 
MÔNIO 
E PATRI￾11.01 
1101.03070212.61 
3.1.1.1-01 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviço de Administração Geral 
Venc. e Vant. Fixas R$ 5.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recursos a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente, a saber: 
05.00 
05.02 
0502.16885342.27 
3.1.2.0 
3.1.3.2 
09.00 
09.02 
0902.08421882.53 
3.1.1.1-01 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Conservação de Estradas Vicinais 
Material de Consumo 
Outros Serv. e Enc. 
R$ 
R$ 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 
DIVISÃO DE ENSINO 
100.000,00 
112.000,00 
Manut. do Centro de Apoio Integral à Criança- CAIC 
Venc. e Vant. Fixas R$ 250.000,00 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal Pato Branco, em 27 de 
setembro de 1996. 

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