br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1498/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 1996
Date 1996-09-30
EmentaAutoriza permuta de imóvel com Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e doação à Associação Pato-branquense de Idosos.
native_id2568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.. ' 
'Prefeltura SVlurüclpni de 1Pnto Cl3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.498 
DA TA: 30 de setembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel com Instituto 
das Apóstolas do Sagrado Coração de Je￾sus e doação à Associação Pato-branquen￾se de Idosos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - Fica autorizado a permuta do lote nº 2, da quadra nº 812, com 
área de 1.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros 
quadrados), constante da Matricula nº 23 .850 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), de 
propriedade do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 76.570.084/0001-60, 
estabelecida na Rua 7 de Setembro, 4.927, em Curitiba, Estado do Paraná, com parte 
da Chácara nº 62-G, com área de 3.015,36m2 (três mil e quinze metros e trinta e seis 
centímetros quadrados), constante da Matricula de origem nº 21.972 do Cartório do 1º 
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem 
benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e 
dois centavos), de propriedade do Município de Pato Branco. 
Art. 2º - Fica autorizado a doação do lote nº 2 da quadra nº 812, com 
área de 1.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros 
quadrados), constante da Matricula nº 23.850 do Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), para a 
Associação Pato-branquense de Idosos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGG/MF sob nº 80.871.353/0001-04, estabelecida na Rua Fernando Ferrari, s/n, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o •mcaput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1)ref12Ltura JVlurüclp.a~ d12 'Pato 03ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
I - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para a execução dos objetivos 
estatutários da donatária, vedado qualquer outro; 
III - início da obra de ampliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, 
contados da publicação desta Lei; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1993. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
1996. 

open original →