| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 1996 |
| Date | 1996-09-30 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel com Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e doação à Associação Pato-branquense de Idosos. |
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.. ' 'Prefeltura SVlurüclpni de 1Pnto Cl3ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.498 DA TA: 30 de setembro de 1996. SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel com Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus e doação à Associação Pato-branquense de Idosos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica autorizado a permuta do lote nº 2, da quadra nº 812, com área de 1.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matricula nº 23 .850 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), de propriedade do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 76.570.084/0001-60, estabelecida na Rua 7 de Setembro, 4.927, em Curitiba, Estado do Paraná, com parte da Chácara nº 62-G, com área de 3.015,36m2 (três mil e quinze metros e trinta e seis centímetros quadrados), constante da Matricula de origem nº 21.972 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), de propriedade do Município de Pato Branco. Art. 2º - Fica autorizado a doação do lote nº 2 da quadra nº 812, com área de 1.222,50m2 (um mil e duzentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matricula nº 23.850 do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 14.021,42 (quatorze mil e vinte e um reais e quarenta e dois centavos), para a Associação Pato-branquense de Idosos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGG/MF sob nº 80.871.353/0001-04, estabelecida na Rua Fernando Ferrari, s/n, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o •mcaput" fica condicionada ao seguinte: 1)ref12Ltura JVlurüclp.a~ d12 'Pato 03ranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO I - inalienabilidade permanente; II - destinação do imóvel exclusivamente para a execução dos objetivos estatutários da donatária, vedado qualquer outro; III - início da obra de ampliação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 1996.