br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1501/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 1996
Date 1996-10-21
EmentaAutoriza o Executivo receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nisse Borsoi e doação como antecipação de futura subdivisão da Chácara nº 66-A-1.
native_id2571

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LEINº 1501 
~~. tii..O ~L DATA: 21 de outubro de 1996. e'"' i i9~ a\..\ ()~ /~ f \) ~ aefl; .. · SÚMULA: Autoriza o Executivo receber em dação 
em pagamento para quitação de crédito 
tributário, imóvel de propriedade de NISSE 
BORSOI e doação como antecipação de 
futura subdivisão da Chácara nº 66-A￾A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Presidente, nos termos do § 5°, do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a 
presente Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em 
pagamento de crédito tributário decorrente de pavimentação poliédrica no valor de R$ 
3.750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de 
responsabilidade do proprietário da Chácara nº 66-A, parte dessa Chácara, com área 
de 1.903,00m2 (um mil e novecentos e três metros quadrados), avaliada em R$ 
3.750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de propriedade 
de NISSE BORSOI, brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado em Pato 
Branco, Estado do Paraná, CPF n° 057.419.479-72, RG nº 765.750/PR, que se destina 
à abertura do prolongamento da Rua lvaí. 
Art. 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, 
como antecipação de doação para futura subdivisão do imóvel de que trata o artigo 
antecedente, a Chácara nº 66-A-1, constante da Matrícula nº 25.319, do Cartório do 1° 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com 
área de 3.310,00 (três mil e trezentos e dez metros quadrados), avaliada em R$ 
6.524,00 (seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais), conforme prevê a Lei Municipal 
nº 331, de 28 de dezembro de 1978. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete da Presidência, aos 21 dias ês de outubro de 1996. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 

open original →