| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1996 |
| Date | 1996-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de Nisse Borsoi e doação como antecipação de futura subdivisão da Chácara nº 66-A-1. |
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Câmara Municipal de Pato Branco Estado do Paraná LEINº 1501 ~~. tii..O ~L DATA: 21 de outubro de 1996. e'"' i i9~ a\..\ ()~ /~ f \) ~ aefl; .. · SÚMULA: Autoriza o Executivo receber em dação em pagamento para quitação de crédito tributário, imóvel de propriedade de NISSE BORSOI e doação como antecipação de futura subdivisão da Chácara nº 66-AA Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, nos termos do § 5°, do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a presente Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em dação em pagamento de crédito tributário decorrente de pavimentação poliédrica no valor de R$ 3.750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de responsabilidade do proprietário da Chácara nº 66-A, parte dessa Chácara, com área de 1.903,00m2 (um mil e novecentos e três metros quadrados), avaliada em R$ 3.750,80 (três mil e setecentos e cinqüenta reais e oitenta centavos), de propriedade de NISSE BORSOI, brasileiro, separado, comerciante, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, CPF n° 057.419.479-72, RG nº 765.750/PR, que se destina à abertura do prolongamento da Rua lvaí. Art. 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber em doação, como antecipação de doação para futura subdivisão do imóvel de que trata o artigo antecedente, a Chácara nº 66-A-1, constante da Matrícula nº 25.319, do Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 3.310,00 (três mil e trezentos e dez metros quadrados), avaliada em R$ 6.524,00 (seis mil e quinhentos e vinte e quatro reais), conforme prevê a Lei Municipal nº 331, de 28 de dezembro de 1978. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 21 dias ês de outubro de 1996. Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná