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norma nº 1504/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 1996
Date 1996-10-16
EmentaAutoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Cera Cristina Ltda.
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'í)refeltura J\tturüclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.504 
DA TA: 16 de outubro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Indústria e 
Comércio de Cera Cristina Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote H 
(agá) da quadra nº 6 (seis), com área de 1.005,00 (um mil e cinco metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 27 .979 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
5.325,50 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos), para a 
Indústria e Comércio de Cera Cristina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70, estabelecida à Rua Silveira Martins, 
114, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica 
condicionada ao seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria 
de cera e congêneres, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 
179718/96, de 04 de março de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, 
no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 
'Prnfeltura. J\llun.Lclp.a.~ de 1Jato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
novembro de 1993, independentemente de qualquer prévia notificação ou 
interpelação. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de outubro de 
1996. 
PRE 

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