| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 1996 |
| Date | 1996-10-16 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Cera Cristina Ltda. |
| native_id | 2576 |
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'í)refeltura J\tturüclp.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.504 DA TA: 16 de outubro de 1996. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para Indústria e Comércio de Cera Cristina Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote H (agá) da quadra nº 6 (seis), com área de 1.005,00 (um mil e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 27 .979 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.325,50 (cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e cinqüenta centavos), para a Indústria e Comércio de Cera Cristina Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 79.075.537/0001-70, estabelecida à Rua Silveira Martins, 114, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria de cera e congêneres, vedado qualquer outro; III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 179718/96, de 04 de março de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de cento e vinte (120) dias, contados da publicação desta Lei; IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de 'Prnfeltura. J\llun.Lclp.a.~ de 1Jato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO novembro de 1993, independentemente de qualquer prévia notificação ou interpelação. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de outubro de 1996. PRE