| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 1996 |
| Date | 1996-10-22 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana De Palmas. |
| native_id | 2577 |
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1Jrnfeltura. J\llunlclpa.i de 1.Jato CBra.nco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.505 DATA: 22 de outubro de 1996. SÚMULA: Autoriza permuta de imóvel com a Mitra Diocesana de Palmas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a permuta do lote nº 01 da quadra nº 493, com área de 864,68m2 (oitocentos e sessenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.559 do Cartório do 1° Oficio do Registro de hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com parte do Lote Rural nº 48 do Núcleo de Independência, com área de l.126,46m2 (um mil cento e vinte e seis metros e quarenta e seis centímetros quadrados), constante da Transcrição nº 8.500, do Livro nº 3-11, fls. 11, do Cartório do 1 º Oficio do Registro de hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reais), de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br co, em 22 de outubro de 1996. elvino Longhi ITO MUNICIPAL