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norma nº 1507/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 1996
Date 1996-10-24
EmentaAltera redação do artigo 1º da Lei nº 1.415, de 22 de dezembro de 1995 e prorroga prazo início da atividade industrial.
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1.)mfQLtura SVtunLclp.a~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.507 
DATA: 24 de outubro de 1996. 
SÚMULA: Altera redação do artigo 1° da Lei nº 1.415/95, 
e prorroga prazo início da atividade industrial. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A disposição constante do artigo 1º da Lei nº 1.415, de 
22 de dezembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o 
Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº 2-D, com área de 
2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.058 do 
Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta 
reais), para a empresa Marmoraria Bussetti Ltda., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.353.433/0001-16, estabelecida à Rua lbiporã, 
338, em Pato Branco, Estado do Paraná". 
Art. 2º - O prazo estabelecido na disposição do inciso III, do 
parágrafo único, do artigo 1 º da Lei de que trata o artigo antecedente, passa a ser de 
até noventa (90) dias contados a partir da publicação desta Lei. 
Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro 
de 1996. 

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