| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 1996 |
| Date | 1996-10-24 |
| Ementa | Altera redação do artigo 1º da Lei nº 1.415, de 22 de dezembro de 1995 e prorroga prazo início da atividade industrial. |
| native_id | 2579 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1.)mfQLtura SVtunLclp.a~ de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.507 DATA: 24 de outubro de 1996. SÚMULA: Altera redação do artigo 1° da Lei nº 1.415/95, e prorroga prazo início da atividade industrial. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A disposição constante do artigo 1º da Lei nº 1.415, de 22 de dezembro de 1995, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Industrial nº 2-D, com área de 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 23.058 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em R$ 7.680,00 (sete mil e seiscentos e oitenta reais), para a empresa Marmoraria Bussetti Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.353.433/0001-16, estabelecida à Rua lbiporã, 338, em Pato Branco, Estado do Paraná". Art. 2º - O prazo estabelecido na disposição do inciso III, do parágrafo único, do artigo 1 º da Lei de que trata o artigo antecedente, passa a ser de até noventa (90) dias contados a partir da publicação desta Lei. Art. 3° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1996.