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norma nº 1508/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 1996
Date 1996-10-29
EmentaSubstitui o imóvel objeto da Lei nº 941, de 2 de julho de 1990.
native_id2580

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~refeltura J\ttuniclp.at de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.508 
DATA: 29 de outubro de 1996. 
SÚMULA: Substitui o imóvel objeto da Lei nº 941, de 02/07 /90. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área 
de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, constante das 
Matriculas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo 1 º da Lei nº 
941, de 02 de julho de 1990. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 
1996. 

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