| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1996 |
| Date | 1996-10-29 |
| Ementa | Substitui o imóvel objeto da Lei nº 941, de 2 de julho de 1990. |
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~refeltura J\ttuniclp.at de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.508 DATA: 29 de outubro de 1996. SÚMULA: Substitui o imóvel objeto da Lei nº 941, de 02/07 /90. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica substituído pelos lotes nº 3 e 4 da quadra nº 682, com área de 450,00m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) cada um, constante das Matriculas nºs 13.949 e 13.950 do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, o imóvel objeto do Artigo 1 º da Lei nº 941, de 02 de julho de 1990. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 1996.