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← Pato Branco (PR)

norma nº 1509/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 1996
Date 1996-11-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Esperança e Luz.
native_id2581

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1.)refeitura. SVtunicip.a.t de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.509 
DATA: 04 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fraternida￾de Feminina Esperança e Luz. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Fraternidade Feminina Esperança e Luz, entidade civil de caráter beneficente e 
assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 80. 871. 486/0001-72. 
Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à comunidade durante o ano anterior. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo 
Barreto Falleiro. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de 
novembro de 1996. 

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