| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 1996 |
| Date | 1996-11-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Esperança e Luz. |
| native_id | 2581 |
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1.)refeitura. SVtunicip.a.t de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.509 DATA: 04 de novembro de 1996. SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Esperança e Luz. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fraternidade Feminina Esperança e Luz, entidade civil de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CGC sob nº 80. 871. 486/0001-72. Art. 2º - A Associação referida no artigo 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Barreto Falleiro. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de novembro de 1996.