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norma nº 1510/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 1996
Date 1996-11-14
EmentaAutoriza doação de imóvel para a empresa Visual Representações Ltda.
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1)refeltura Svtunlclp.at de "Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.510 
DATA: 14 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa Visual 
Representações Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 23.000,00m2 
(vinte e três mil metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel reserva 
municipal nº 198, constante da Matrícula nº 25.037 do Cartório do lº Oficio do 
Registro de hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para a empresa Visual 
Representações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
78.334.307/0001-16, com sede e foro na Rua Conselheiro Laurindo nº 825, Conjunto 
1004/1005, em Curitiba, Estado do Paraná, atuante no ramo de comércio, indústria, 
importação e exportação de equipamentos industriais e representações comerciais. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria 
metalúrgica, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 
186628/96, de 30 de setembro de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação desta 
Lei· ' 
IV - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1993, independentemente de qualquer prévia notificação ou interpelação. 
'Prefeltura J\itunlcl~at de 1)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de novembro de 
1996. 

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