| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1996 |
| Date | 1996-11-14 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a empresa Visual Representações Ltda. |
| native_id | 2582 |
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1)refeltura Svtunlclp.at de "Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.510 DATA: 14 de novembro de 1996. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa Visual Representações Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 23.000,00m2 (vinte e três mil metros quadrados), que se constitui em parte do imóvel reserva municipal nº 198, constante da Matrícula nº 25.037 do Cartório do lº Oficio do Registro de hnóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), para a empresa Visual Representações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 78.334.307/0001-16, com sede e foro na Rua Conselheiro Laurindo nº 825, Conjunto 1004/1005, em Curitiba, Estado do Paraná, atuante no ramo de comércio, indústria, importação e exportação de equipamentos industriais e representações comerciais. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: I - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das atividades da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para implantação de indústria metalúrgica, vedado qualquer outro; III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 186628/96, de 30 de setembro de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação desta Lei· ' IV - Revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993, independentemente de qualquer prévia notificação ou interpelação. 'Prefeltura J\itunlcl~at de 1)ato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 14 de novembro de 1996.