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norma nº 1511/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 1996
Date 1996-11-18
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Associação dos Funcionários e Amigos da 5ª Subdivisão Policial de Pato Branco.
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'Prefeltura JVlunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.511 
DATA: 18 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a Associação 
dos Funcionários e Amigos da Sª Subdivisão 
Policial de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a chácara nº 71-
C, com área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados), sem 
benfeitorias, constante da Matrícula nº 22. 91 O do Cartório do 1 º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 15.064,00 
(quinze mil e sessenta e quatro reais), para a Associação dos Funcionários e Amigos 
da Quinta Subdivisão Policial de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 01.480.889/0001-14, estabelecida à Rua Marília, s/nº, 
em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade permanente: 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
III - início da execução da edificação da sede social no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da 
sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
1)refeltura j\ttunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1993. 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 
980, de 10 de outubro de 1990, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 
1996. 

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