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norma nº 1512/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 1996
Date 1996-11-19
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
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'Prefeltura J\ltunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.512 
DATA: 19 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco￾APAE 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara nº 
71-0, com área de 3.762,00m2 (três mil e setecentos e sessenta e dois metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 22.914 do Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em 
R$ 19.938,60 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), e a 
Chácara nº 71-N, com área de 2.660,00 (dois mil e seiscentos e sessenta metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 22.913 do Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 14.098,00 
(quatorze mil e noventa e oito reais), para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco - AP AE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC/MF sob nº 77.130.953/0001-07, estabelecida à Travessa A. Borges, 152, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para à execução dos objetivos 
estatutários da donatária, vedado qualquer outro; 
III - início das atividades propostas no pedido objeto do Protocolo nº 
186060, de 23 de agosto de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no 
prazo máximo de dois (02) anos, contados da publicação desta Lei; 
IV - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
1Jref eltura J\ttunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro 
de 1993. 
Art. 2º ~ Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Br co, em 19 de novembro de 
1996. 
p 

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