| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. |
| native_id | 2590 |
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'Pref eltura J\1unlclp.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.518 DATA: 29 de novembro de 1996. SÚMULA: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade, anexo 1 da Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990, para transformar as quadras 398, 371, 456, 455, 19, 474, 445, 442, 787, 392, 389, 385, 381, 457, 785, 786, 37-A e 384, pertencentes a Zona Residencial II - ZR II, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. § 1° - Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, devidamente parceladas as linhas divisórias entre este setor e qualquer zona urbana, terá a distância máxima da primeira rua paralela a Rua Afonso Pena. § 2º - Na região deste Setor Especial de Vias Coletoras, tida como chácaras sem respectivo loteamento aprovado, a linha divisória entre este setor e qualquer zona terá a distância máxima de 80 (oitenta) metros contados a partir da Rua Afonso Pena. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, Gilmar Luiz Arcari, Nereu Faustino Ceni e Osvaldo Luiz Gabriel. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de novembro de 1996.