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norma nº 1522/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1522 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaDispõe sobre o uso de taxímetro em veículos táxi e dá outras providências.
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1)refeltura J\ttunlclp.at de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.522 
DATA: 29 de novembro de 1996. 
SÚMULA: Dispõe sobre o uso de taxímetro em 
veículos táxi e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Institui obrigatoriedade do uso de taxímetro em veículos táxi de 
Pato Branco, devidamente aprovados pelo INMETRO (Instituto Nacional de 
Metrologia), e que ofereçam assistência técnica permanente e local. 
Art. 2° - Os aparelhos taxímetros permitidos, independente de marca, 
deverão obrigatoriamente registrar o total dos seguintes dados: quantidade de 
bandeiradas, quilometragem rodada com e sem passageiro, horas parada e 
acumulado em reais. 
Art. 3° - Os aparelhos deverão possuir dispositivo memorizador e de 
alimentação energética própria, que conserve o armazenamento dos dados 
registrados por período não inferior a noventa dias, mesmo quando retirados do 
veículo. 
Art. • .1"' A alteração de preço da tarifa implicará em ajuste do taxímetro 
sem prejudicar os dados já armazenados. 
Art. 5° - Compõe o conjunto do taxímetro: 
1 - caixa no modelo aprovado pelo INMETRO a ser adotado pelo órgão 
gestor do serviço de táxi do município, colltendo visor indicativo ''LIVRE" e 
"BANDEIRADA" adotada na ocasião da corrida; 
II - esse acessório deverá permanecer afixado no parabrisa do veículo de 
modo a favorecer clara percepção por parte do passageiro e da fiscalização 
municipal. 
Art. 6° - O órgão gestor do serviço de transportes por veículo táxi 
regulamentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7° - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores, Nereu 
Faustino Ceni, Osvaldo Luiz Gabriel e Gilmar Luiz Arcari. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 29 de novembro de 
1996. 

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