| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.252, de 15 de outubro de 1993, para nela incluir parte do lote nº 37, do Núcleo Bom Retiro e dá outras providências. |
| native_id | 2596 |
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'Prefeltura j\tturtlcip.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.524 DATA: 06 de dezembro de 1996. SÚMULA: Altera a Lei nº 1.252, de 15 de outubro de 1993, para nela incluir parte do Lote nº 37, do Núcleo Bom Retiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica incluído no perímetro urbano, definido pela Lei nº 1.252, de 15 de outubro de 1993, parte do lote rural nº 37 do Núcleo Bom Retiro, com área de 63.687,19m2 (sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete metros e dezenove centímetros quadrados), constante da matrícula nº 3 .346 do Cartório do 1 º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º - A área definida no artigo anterior passa ter as características para o uso e ocupação do solo, como Setor Especial de Habitação Social - SEHS, conforme dispõe a Lei nº 975, de 02 de outubro de 1990. Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de dezembro de 1996.