| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete funcionários, destinado à manutenção dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João. |
| native_id | 2597 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'Prefeltura j\itunlclpa[ de "Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.525 DATA: 06 de dezembro de 1996. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social para a Creche Comunitária do Bairro São João, no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete funcionáros, destinado à manutenção dos serviços da Creche Comunitária do Bairro São João. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social, no valor equivalente à remuneração e demais encargos de sete (7) funcionários, para a Creche Comunitária do Bairro São João, destinada à manutenção dos serviços da Creche e do Centro Comunitário do Bairro São João, pelo prazo de doze (12) meses. Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de dezembro de 1996.