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norma nº 1527/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1997.
native_id2599

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LEI Nº 1.527 
DATA: 16 de Dezembro de 1996 . 
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- A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 ° - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o 
exercício de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto 
pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta, 
Fundações e Fundos instituídos pelo Município, estima a receita em R$ 
43 . 086. 580, 00 (Quarenta e três milhões, oi tenta e seis mil, quinhentos e 
oitenta reais), e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2° - A receita será mediante a arrecadação de tributos e outras 
receitas correntes e de capital, na fo:rma e legislação vigente e das 
especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 • RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
1.1. RECEITAS CORRENTES 
R$ 6.230.000,00 
R$ 230.000,00 
R$ 510.000,00 
R$ 15.000,00 
R$ 47.000,00 
R$ 580.000,00 
R$10.615.000,00 
Receita Tributária 
Receitas de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial 
Receitas de Serviços 
Transferências Correntes 
outras Receitas Correntes R$ 1.219.630,00 R$ 19.446.630,00 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito R$ 2.048.000,00 
Alienação de Bens R$ 150.000,00 
Transferências de Capital R$ 9.165.000,00 R$ 11.363.000,00 
SUBTOTAL R$ 30.809.630,00 
2 . RECEITAS DA FONDAÇÕES E FONDO 
Fundação cultural 
Fundação de Saúde 
Fundação de Esporte 
Fundo de Previdência 
TOTAL DA RECEITA 
R$ 639.400,00 
R$ 9.727.150,00 
R$ 590.400,00 
R$ 1.320 .000 ,OO R$ 12.276.950,00 
R$ 43.086.580,00 
Art. 3° 
constantes do anexo 
desdobramento: 
A despesa será realizada 
II, que apresenta a sua 
segundo as discriminações 
composição com o seguinte 
I - PODER LEGISLATIVO R$ 980.000,00 
-----------------
01 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 980.000,00 
II PODER EXECUTIVO R$ 38.658.580,00 
---------------
02 - GOVEBNO MUNICIPAL R$ 3.266.650,00 
03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1. 486. 350, 00 
04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 2.294.350,00 
05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO R$ 3.767.500,00 
06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 5.838.230,00 
07 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS R$ 1. 068. 300 ,00 
08 - DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 1.736.050,00 
09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$ 8.798.650,00 
10 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 1. 342. 500, 00 
11 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO R$ 231.050,00 
TOTAL DA DESPESA CCM RECURSOS TES.MUNICIPAL R$ 30.809.630,00 
DESPESAS A CONTA DAS FONDAÇÕES E FUNDO R$ 12.276.950,00 
TOTAL DA DESPESA R$ 43.086.580,00 
Art. 4 ° - Os órgãos da Administração Indireta, Fundações e Fundo 
instituídos pelo Município, que recebem transferências a conta desta Lei, 
terão orçamentos próprios e aprovados na forma da legislação em vigor. 
Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo 
poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma 
do Inciso I, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. 
Art. 5° O Executivo Municipal é 
adicionais suplementares até o limite de 5% 
despesa fixada nesta Lei. 
autorizado a abrir créditos 
(cinco por cento) do total da 
lnc. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a 
compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam 
os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da 
previsão. 
Inc. 2º Os remanejamentos de dotações referentes a recursos 
transferidos vinculados e de operações de crédito, não serão computados para o 
limite fixado no caput deste artigo. 
Inc. 3° - Fica também autorizada e não será computada para efeito do 
limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de excesso de 
arrecadação efetivo ou tendência do exercicio, sobre a previsão orçamentaria, 
das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas receitas 
transferidas vinculadas e de operações de crédito. 
Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu parágrafo 
único da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo 
Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuidas 
as diversas unidades orçamentarias e a distribuir parcelas das dotações de 
pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. 
Parágrafo único 
contida neste artigo, não 
art. S desta Lei. 
As redistribuições de recursos da autorização 
serão computados para efeito do limite fixado no 
Art. 7 ° - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é 
autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da receita e a realizar operações de crédito pôr antecipação da 
receita de conformidade com a Constituição Federal. 
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder 
trimestralmente, por Decreto, a correção do Orçamento Próprio da Administração 
Direta, Fundações, Fundo e Empresa Pública até o limite do índice de Preços ao 
Consumidor - Real - IPCr ou outro que venha sucedê-lo, acumulando no trimestre 
a partir de 01 de Janeiro de 1997. 
Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo fica 
sujeito a avaliação da arrecadação das receitas municipais. 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1997, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa de Dezembro de 1996. 

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