| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 1997. |
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_..,,..,.·· . ,.. LEI Nº 1.527 DATA: 16 de Dezembro de 1996 . .. u B LI e A~ ~ ~~9~ SÍJMtlLA: Bstillla a reaei ta e fiza a despesa as .... ~(_J __ do MUnicipio. para o ezeroicio de 1997. -, ~' au f, - - A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - O Orçamento Geral do Município de Pato Branco, para o exercício de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundações e Fundos instituídos pelo Município, estima a receita em R$ 43 . 086. 580, 00 (Quarenta e três milhões, oi tenta e seis mil, quinhentos e oitenta reais), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2° - A receita será mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na fo:rma e legislação vigente e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 • RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 1.1. RECEITAS CORRENTES R$ 6.230.000,00 R$ 230.000,00 R$ 510.000,00 R$ 15.000,00 R$ 47.000,00 R$ 580.000,00 R$10.615.000,00 Receita Tributária Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receitas de Serviços Transferências Correntes outras Receitas Correntes R$ 1.219.630,00 R$ 19.446.630,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 2.048.000,00 Alienação de Bens R$ 150.000,00 Transferências de Capital R$ 9.165.000,00 R$ 11.363.000,00 SUBTOTAL R$ 30.809.630,00 2 . RECEITAS DA FONDAÇÕES E FONDO Fundação cultural Fundação de Saúde Fundação de Esporte Fundo de Previdência TOTAL DA RECEITA R$ 639.400,00 R$ 9.727.150,00 R$ 590.400,00 R$ 1.320 .000 ,OO R$ 12.276.950,00 R$ 43.086.580,00 Art. 3° constantes do anexo desdobramento: A despesa será realizada II, que apresenta a sua segundo as discriminações composição com o seguinte I - PODER LEGISLATIVO R$ 980.000,00 ----------------- 01 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 980.000,00 II PODER EXECUTIVO R$ 38.658.580,00 --------------- 02 - GOVEBNO MUNICIPAL R$ 3.266.650,00 03 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1. 486. 350, 00 04 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 2.294.350,00 05 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO R$ 3.767.500,00 06 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS R$ 5.838.230,00 07 - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS R$ 1. 068. 300 ,00 08 - DEPARTAMENTO DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 1.736.050,00 09 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO R$ 8.798.650,00 10 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO R$ 1. 342. 500, 00 11 - DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO R$ 231.050,00 TOTAL DA DESPESA CCM RECURSOS TES.MUNICIPAL R$ 30.809.630,00 DESPESAS A CONTA DAS FONDAÇÕES E FUNDO R$ 12.276.950,00 TOTAL DA DESPESA R$ 43.086.580,00 Art. 4 ° - Os órgãos da Administração Indireta, Fundações e Fundo instituídos pelo Município, que recebem transferências a conta desta Lei, terão orçamentos próprios e aprovados na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do Inciso I, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5° O Executivo Municipal é adicionais suplementares até o limite de 5% despesa fixada nesta Lei. autorizado a abrir créditos (cinco por cento) do total da lnc. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto a compensação entre as fontes de recursos ordinários e vinculados que custeiam os programas de trabalho, quando a arrecadação ocorrer de modo diferente da previsão. Inc. 2º Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados e de operações de crédito, não serão computados para o limite fixado no caput deste artigo. Inc. 3° - Fica também autorizada e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a suplementação pelo valor de excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercicio, sobre a previsão orçamentaria, das dotações que corresponderem a aplicação das respectivas receitas transferidas vinculadas e de operações de crédito. Art. 6° - Em decorrência do disposto no artigo 66 em seu parágrafo único da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuidas as diversas unidades orçamentarias e a distribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais, de uma para outra unidade. Parágrafo único contida neste artigo, não art. S desta Lei. As redistribuições de recursos da autorização serão computados para efeito do limite fixado no Art. 7 ° - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito pôr antecipação da receita de conformidade com a Constituição Federal. Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder trimestralmente, por Decreto, a correção do Orçamento Próprio da Administração Direta, Fundações, Fundo e Empresa Pública até o limite do índice de Preços ao Consumidor - Real - IPCr ou outro que venha sucedê-lo, acumulando no trimestre a partir de 01 de Janeiro de 1997. Parágrafo único - A autorização de que trata o caput deste artigo fica sujeito a avaliação da arrecadação das receitas municipais. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa de Dezembro de 1996.