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norma nº 1528/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaFixa prazos para o recolhimento do IPTU e Taxas e concede desconto para pagamento em uma única parcela.
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1)refeltura J\tlunlclp.al de "Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.528 
DATA: 16 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Fixa prazos para o recolhimento 
do IPTU e Taxas e concede desconto 
para pagamento em wna única parcela. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Aos contribuintes que recolherem o Imposto Predial e 
Territorial Urbano e as Taxas de Coleta de Lixo, Ilwninação Pública, Conservação de 
Vias Públicas e Combate a Incêndio em wna única parcela, vencível no dia 7 de 
fevereiro de 1997, será concedido desconto de vinte por cento (20%) sobre o valor 
do lançamento tributário. 
Art. 2º - Aos contribuintes que recolherem os tributos de que trata o 
artigo antecedente em wna única parcela, vencível, no dia 07 de março de 1997, será 
concedido desconto de dez por cento (10%) sobre o valor do lançamento tributário. 
Art. 3° - Aos contribuintes que recolherem os tributos de que trata esta 
Lei em wna única parcela, vencível, no dia 07 de abril de 1997, não será aplicada 
multa e juros de mora sobre o valor do lançamento tributário. 
Art. 4º - O recolhimento dos tributos de que trata esta Lei poderá ser 
feito em até seis ( 6) parcelas mensais, iguais, vencíveis a partir de 07 de fevereiro de 
1997. 
1)refeltura J\llunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 
1996. 

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