| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | Fixa prazos para o recolhimento do IPTU e Taxas e concede desconto para pagamento em uma única parcela. |
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1)refeltura J\tlunlclp.al de "Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.528 DATA: 16 de dezembro de 1996. SÚMULA: Fixa prazos para o recolhimento do IPTU e Taxas e concede desconto para pagamento em wna única parcela. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Aos contribuintes que recolherem o Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Coleta de Lixo, Ilwninação Pública, Conservação de Vias Públicas e Combate a Incêndio em wna única parcela, vencível no dia 7 de fevereiro de 1997, será concedido desconto de vinte por cento (20%) sobre o valor do lançamento tributário. Art. 2º - Aos contribuintes que recolherem os tributos de que trata o artigo antecedente em wna única parcela, vencível, no dia 07 de março de 1997, será concedido desconto de dez por cento (10%) sobre o valor do lançamento tributário. Art. 3° - Aos contribuintes que recolherem os tributos de que trata esta Lei em wna única parcela, vencível, no dia 07 de abril de 1997, não será aplicada multa e juros de mora sobre o valor do lançamento tributário. Art. 4º - O recolhimento dos tributos de que trata esta Lei poderá ser feito em até seis ( 6) parcelas mensais, iguais, vencíveis a partir de 07 de fevereiro de 1997. 1)refeltura J\llunlclp.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de dezembro de 1996.