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norma nº 1529/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 1996
Date 1996-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município.
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'µrefeLtura SVtunLctp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1.529 
DATA: 17 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
fixar as tabelas das taxas decorrentes do Po￾der de Polícia do Município. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° .. Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar as tabelas de 
nºs I a VII, de Taxas de Serviços decorrentes do Poder de Polícia do Município, 
previstas na Lei nº 205/7 5. 
Art. 2º - Os contribuintes terão desconto de 20% (vinte por cento) 
mediante pagamento à vista, para o período anual nos valores constantes às Tabelas 
II, ill e VI, anexas à presente Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1997, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1180, de 18 de dezembro de 1992 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Nereu 
Faustino Ceni. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 
1996. 
1)rnfeltura J\llunlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELAI 
TAXAS DE EXPEDIENTE 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO 
1.0 REQUERIMENTOS 
1.1 - Protocolarização de requerimentos para a inscrição, fornecimento 
de atestados, diploma e Certidão do Concurso Público (por unidade) 
2.0 ALVARAS 
2.1 - Alvarás para qualquer finalidade; expedição, transferência e 
cancelamento (por unidade) 
3.0 ATESTADOS E CERTIDOES 
3 .1 - Certidões de tributos ou dívida ativa ( oor unidade) 
3 .2 - Certidões de construcão (por unidade) 
3.3 - Certidão de inteiro teor (oor unidade) 
3.4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) 
4.0 FOTOCOPIAS 
4 .1 - Por folha ( auando não para documentos) 
5.0 ATOS DO PREFEITO 
5 .1 - Concessão e permissão a título precário para exploração de 
servicos ou atividade (por dia) 
6.0 CONTRATOS COM O MUNICIPIO 
6.1 - Concessão para exploração de serviços de utilidade pública 
(anual, por unidade) 
6.2 - Prorroga.cão de prazos de contrato (anual, por unidade) 
7.0 REGISTROS DE QUALQUER NATUREZA 
7 .1 - Lavrados em livros ou outros (por página) 
8.0 2ª VIA DE CARNES 
8.1 - Camês de tributos ou !Zllias de responsabilidade do contribuinte 
o/oS/UFM 
50% 
50% 
200/o 
100% 
100% 
50% 
5% 
200% 
500% 
300% 
100% 
20% 
_/ ~,) 
p 
2 
'Prefeltura. SVturüclp.al de "Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA II 
ISSQN MENSAL E/OU ANUAL 
, 
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
1.0 PROFISSIONAIS DE NlVEL SUPERIOR 
1.1 - Médicos 
1.2 - Dentistas 
1.3 - Veterinários 
1. 4 - Outros Profissionais da área de saúde 
1. 5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura 
1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Administração, 
Processamento de Dados, Ciências Contábeis, etc. 
1. 7 - Advowulos 
1. 8 - Outros profissionais de nível superior 
2.0 PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO (TECNICOS) 
2.1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processamento de Dados, 
Enfermagem, Desenhista. Despachantes, etc. 
3.0 OUTROS PROFISSIONAIS 
3 .1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, 
Pintor, etc. 
3.2 -Autônomo eventual 
3.3 - Distribuição de bens de terceiros e representação de qualquer 
natureza 
4.0 Empresas prestadoras de serviços 2% ao mês sobre o faturamento 
bruto 
3 
%S/UFM 
200%/mês 
2000/o/mês 
200o/o/mês 
200%/mês 
200%/mês 
200o/o/mês 
2000/o/mês 
200%/mês 
1000/o/mês 
300%/ano 
200%/ano 
IOOo/o/mês 
- /' 
~/ 
~ 
1Jrefeltura. J\1unlclp.a.l de 1)ato CBra.nco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA III 
TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO 
ÍTEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, 
localizados nas zonas (1, 2, 3) 
1.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas 
reservadas para estacionamento; até o limite de 1.500m2 3% 
1.2 - Supermercados, por m:l de área utilizada 5% 
1.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por 
m2 de área construida 10% 
1. 4 - Estabelecimentos de ensino particulares, cursos ou similares, por 
m
2 de área construída 1% 
1. 5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e 
prestadores de serviços, por m2 de área utilizada 5% 
2.0 Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, 
localizados localizados nas demais zonas urbanas e suburbanas 
2.1 - Postos de serviços e abastecimento de veículos, inclusive áreas 
reservadas para estacionamento, até o limite de 1. 500m2 2% 
2.2 - Supermercados, por m:l de área edificada 3% 
2.3 - Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por 
m2 de área construída 10% 
2.4 - Estabelecimentos de ensino particular, cursos similares, por m
2 de 
área construída 1% 
2.5 - Outros estabelecimentos ou atividades comerciais, industriais e 
prestadores de serviços, por m2 de área utilizada; até o limite de 
1.500m2 
2% 
3.0 PROFISSIONAIS LIBERAIS E/OU AUTONOMOS 
3 .1 - De nível universitário, por ano 200% 
3.2 - De nível médio (técnico), por ano 200% 
3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, costureira, etc.) por 
ano 200% 
4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins Zoológicos, 
Entidades de Classes, Autarquias e Fundações Isento 
OBS.: O valor mínimo a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 100% da 
UFM. 
Aos valores acima serão agregados as demais taxas inerentes à concessão da licença e à 
atividade. 
Aos contribuintes identificados no item 3. O e aos demais quando sujeitos, será agregado o 
valor do ISSQN, mensal ou anual. 
4 
'Prefeltura J\1unlclp.a[ de 1)ato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA IV 
TAXAS DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
1.0 Publicidade afixada ou pintada na parte externa de estabelecimentos 
industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e 
outros; por ano ou fração 
2.0 Publicidade sonora, por qualquer meio; por mês ou :fracão 
3.0 Publicidade colocada no interior de praças de esportes ou ginásios de 
propriedade do Município, suas autarquias e ou fundações, qualquer 
que seja o sistema, por m2 mês ou :fração 
4.0 Publicidade pintada em faixas colocadas em vias públicas, qualquer que 
seia a mensall;em, oor unidade. mês ou :fração 
5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de 
terceiros, ou em local de :freqüência pública; por unidade, por dia 
6.0 Anúncios diversos, não enumerados nesta tabela; por dia, por unidade 
5 
%S/UFM 
50% 
100% 
100% 
100% 
2% 
5% 
TABELA V 
1)refeltura J\tt.unlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS, VIAS OU 
LOGRADOUROS PÚBLICOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO %S/UFM 
1.0 Espaço ocupado por balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes, em vias 
e logradouros públicos, inclusive firmas comerciais em locais 
destinados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: 
1.1 - por dia 200/o 
1.2 - por mês 200% 
1.3 - por banca, feira livre (oadronizada) por mês 100% 
1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) por mês 100% 
2.0 Espaço ocupado por circos, parques de diversões e assemelhados, por 
dia 200% 
3.0 Feiras comerciais e de serviços, de caráter eventual, promovida por 
pessoas fisicas e/ou jurídicas, em edificios privados, por dia 200% 
4.0 Ocupação por veículos de aluJnlel, por unidade, por ano 
4.1 - Automóveis e assemelhados (táxis): 
4 .1.1 - Ocupação 400% 
4.1.2 • ISSQN 200% 
4.2 - Caminhões e assemelhados (almruel): 
4.2.1 - Ocupação 400% 
4.2.2 - ISSQN 2000/o 
5.0 COMERCIO AMBULANTE 
5 .1 - Veículos motorizados, por dia 1000/o 
5.2 - Carrinhos de sorvete, pipoca ou assemelhados, para venda de 
comestíveis 
5.2. l - por dia 20% 
5.2.2 - por mês 200% 
5. 3 - Demais formas, desde que devidamente autorizados pelo poder 
público, e em conformidade com a Lei, por dia 100% - / /~ 
-- ·-·-
6 
1)refeltura J\1un.lclp.a~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA VI 
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
1.0 NUMERAÇÃO E RENUMERAÇÃO DE PREDIOS 
1.1 - Numeração, por unidade 
1.2 - Placa de numeração, por unidade 
2.0 MEDIÇÃO E/OU DEMARCAÇÃO 
2.1 - Medição e ou demarcação, por metro linear 
3.0 LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS 
3 .1 - Apreensão por espécie ou unidade 
3 .2 - Depósito, por dia ou fração 
3.2.1 - de veículos, por unidade 
3.2.2 - de animais de pequeno porte, por cabeça 
3.3.3 - de outros animais, por cabeça 
3.3.4 - de mercadorias, ou o~ietos, por unidade 
OBS.: Além das taxas acima, cobrar-se-á as despesas com alimentação 
e trato dos animais, as despesas com armazenagem das mercadorias e o 
transporte dos bens apreendidos até o depósito. 
4.0 ROÇAGEM DE TERRENOS BALDIOS 
4 .1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, localizados dentro do 
perímetro urbano, desde que não mantidos em estado condizente com 
a sua localização, pelos respectivos proprietários ou possuidores, será 
cobrada, por cada 100m2 ou fração 
5.0 ALVARASDEQUALQUERNATUREZA 
5 .1 - por unidade expedida 
6.0 APROVAÇÃO DE PROJETOS 
6.1 - por m2 de área edificada 
7.0 HABITE-SE 
7 .1 - por m2 de área edificada 
8.0 VITORIAS 
8.1 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do interessado, para 
finalidade diversa; por movimento 
9.0 LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS 
9 .1 - Andaimes, tapumes; por metro linear 
%S/UFM 
50% 
50% 
1% 
20% 
100% 
10% 
100% 
100/o 
100% 
100% 
1% 
1% 
100% 
5% 
OBS.: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua 
autoria, deverão requerê-la pagando proporcionalmente as taxas correspondentes. 
10.0 FORNECIMENTO DE COPIAS DE PLANTAS, DIAGRAMAS, 
ETC. POR UNIDADE 
10.1 - até 1,0 m
2 100% 
10.2 - de 1,0 até 1,5 m
2 150% 
10.3 - acima de 1,5 m2 200% 
7 
1)refeltura Jvtunlclp.al de 'Pato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA VI - COMPLEMENTO 
COBRANÇA DO ISSQN S/CONSTRUÇÕES (POR M2 EDIFICAÇÃO, 
o/o S/UFM) 
ITEM DISCRIMINACÃO POPULAR BAIXO NORMAL 
1.0 EDIFICAÇOES EM ALVENARIA 
1.1 - Construções residenciais, casas ou 
apartamentos, por m
2 edificado 
1.1.1 - Até 60m2 4% 5% - 1.1.2 - De 61 até lOOm.t - 5% 10% 
1.1.3 - De 101 até 200m.t - - 10% 
1.1.4 -De 201até400mz - - 12% 
1.1.5 -Acima de 400mz - - - 1.2 - Edificios Comerciais 4% 7% 10% 
1.3 - Barracões 4% ~ ' - - 1.4 - Telheiros 2% - - 2.0 EDIFICAÇÕES EM MADEIRA 
2.1 - Residências 3% - 10% 
2.2 - Barracões 2% - - 2.3 - Telheiros 1% - - 3.0 EDIFICAÇÕES MISTAS 
3 .1 - Residências 4% 6% - OBS.: O pagamento do ISSQN, poderá 
ser parcelado, com valores corrigidos 
mensalmente. 
ALTO 
-
-
12% 
15% 
15% 
-
-
-
-
-
-
-
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/ 
/ ) 
-·--
8 
'Pmfeltura. SVtunlclp.a~ de "Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA VII 
TAXAS PARA USO DOS CEMITÉRIOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO 
1.0 INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS 
1.1 - De infantes 
1.2 - De adultos 
2.0 INUMAÇÃO EM CARNEIRAS 
2.1 - De infantes 
2.2 - De adultos 
3.0 PERPETUIDADE 
3. 1 - Sepulturas rasas, por m.l 
3.2 - Carneiras, por mz 
3.3 - Jazi2os, por mz 
4.0 EXUMA COES 
4.1 - Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposicão 
4.2 - Após vencido o prazo resrulamentar de decomposicão 
5.0 EMPLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZIGOS 
5.1-Comum 
5.2 - Outro processo 
6.0 DIVERSOS 
6. 1 - Entrada de ossadas no cemitério 
6.2 - Retirada de ossadas no cemitério 
6.3 - Permissão para execução de obras de embelezamento, por 
unidade 
6.4 - Pela conservação anual 
OBS: a) As obras de embelezamento não poderão divergir dos padrões 
estabelecidos pela Municipalidade. 
b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas 
pensas, em terreno previamente demarcado pela Prefeitura. 
c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos itens 1. O e 
3.0 
%8/UFM 
5% 
10% 
10% 
15% 
20% 
40% 
40% 
1500/o 
100% 
30% 
100% 
100% 
100% 
100/o 
80% 
~ 
L' , 
9 

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