| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | Altera anexo do Plano Plurianual do período de 1994 a 1997, Lei nº 1.280, de 23 de dezembro de 1993, para incluir novas metas. |
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'Prefeltura SVtunLclp.a~ de "Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 1.532
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• J4_5bp·· $_ ·· . DATA: 18 de dezembro de 1996.
~ 'lt· .. . - _ . · --- SÚMULA: Altera anexo do Plano Plurianual do período de 1994 a
~ 1997, Lei nº 1280, de 23/12/93, para incluir novas metas.
A Câmara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
,, Art. l° - O anexo da Lei nº 1280, de 23 de dezembro de 1993, que instituiu o Plano
Plurianual para o período de 1994 a 1997, passa a viger com as seguintes alterações:
PROGRAMAS OBJETIVOS
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
01 - Amortização da Dívida Interna e
Externa
- Amortização e encargos de financiamentos
diversos
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
O 1 - Construção, melhorias e reformas de
Escolas.
- Informatizar as escolas municipais; melhorar o
desenvolvimento das atividades escolares;
expandir o atendimento a população escolar do
Município mediante a construção, melhorias e
ampliações de salas de aula possibilitando a
criação de mais vagas.
48-CULTURA
02 - Construção do Complexo da Escola
de Música, Artes, Museu, Biblioteca e Casa do
Artesão
- Para atender as atividades artísticas e culturais
do Município, compreendendo programas de
teatro, música, artesanato, museu e literatura
para crianças e jovens de todos os meios sociais.
49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fica excluído o Item 02 ~ ~//
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'Prefeltura J\1unlclp.al de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
57 - HABITAÇÃO
02 - Manutenção da Companhia de
Habitação
- Dotar a Companhia Municipal de Habitação
com equipamentos e pessoal, objetivando
implementar suas atividades com a construção
de moradias e desfavelamento de Pato Branco.
58 - URBANISMO
Itens 02 e 03 passam para o Programa 91
75-SAUDE
06 - Manutenção médica e odontológica
- Implementar e manter Posto de Saúde - NIS -
Núcleo Integrado de Saúde 2, Zona Sul e Norte
da cidade (da mesma maneira que o do Posto do
CATC); Criar e manter o controle sobre o lixo
hospitalar; criar, instalar, implantar ambulatório
de DST-AIDS (doenças sexualmente
transmissíveis) e Síndrome Imuno Deficiência
Adquirida; Criar e manter o COAS (Centro de
Orientação e Aconselhamento Sorológico );
Implantar e manter no NIS - 3 Central de Pato
Branco, serviço de diagnóstico por imagem
(Raio X, ultra-sonografia, dessimetria óssea,
tomografia computadorizada e outros métodos
de investigação de patologias).
81 - ASSISTENCIA
02 - Manutenção Fundo Municipal de
Assistência Social
- Manter o Fundo Municipal de Assistência
Social com objetivo de atender as pessoas mais
carentes do Município.
91 - TRANSPORTE URBANO
03 - Pavimentação de ruas e avenidas
- Executar obras de pavimentação asfáltica e
com pedras irregulares nas ruas e avenidas do
sistema viário da cidade.
04 - Adequação e remodelação da Avenida
Tupi
- Executar servtços de adequação e
remodelação da Avenida Tupi, incluindo
estacionamento, ajardinamento, arborização,
pavimentação e sinalização.
1)refeltura JVtu11iclp.al de 'Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1996.