br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1532/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaAltera anexo do Plano Plurianual do período de 1994 a 1997, Lei nº 1.280, de 23 de dezembro de 1993, para incluir novas metas.
native_id2603

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-·-
'Prefeltura SVtunLclp.a~ de "Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI 1.532 
o E \'lt \C~O o.lri ,.ua · · :<& ~ 19.? 
• J4_5bp·· $_ ·· . DATA: 18 de dezembro de 1996. 
~ 'lt· .. . - _ . · --- SÚMULA: Altera anexo do Plano Plurianual do período de 1994 a 
~ 1997, Lei nº 1280, de 23/12/93, para incluir novas metas. 
A Câmara. Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
,, Art. l° - O anexo da Lei nº 1280, de 23 de dezembro de 1993, que instituiu o Plano 
Plurianual para o período de 1994 a 1997, passa a viger com as seguintes alterações: 
PROGRAMAS OBJETIVOS 
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 
01 - Amortização da Dívida Interna e 
Externa 
- Amortização e encargos de financiamentos 
diversos 
42 - ENSINO FUNDAMENTAL 
O 1 - Construção, melhorias e reformas de 
Escolas. 
- Informatizar as escolas municipais; melhorar o 
desenvolvimento das atividades escolares; 
expandir o atendimento a população escolar do 
Município mediante a construção, melhorias e 
ampliações de salas de aula possibilitando a 
criação de mais vagas. 
48-CULTURA 
02 - Construção do Complexo da Escola 
de Música, Artes, Museu, Biblioteca e Casa do 
Artesão 
- Para atender as atividades artísticas e culturais 
do Município, compreendendo programas de 
teatro, música, artesanato, museu e literatura 
para crianças e jovens de todos os meios sociais. 
49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Fica excluído o Item 02 ~ ~// 
{/ -
'Prefeltura J\1unlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
57 - HABITAÇÃO 
02 - Manutenção da Companhia de 
Habitação 
- Dotar a Companhia Municipal de Habitação 
com equipamentos e pessoal, objetivando 
implementar suas atividades com a construção 
de moradias e desfavelamento de Pato Branco. 
58 - URBANISMO 
Itens 02 e 03 passam para o Programa 91 
75-SAUDE 
06 - Manutenção médica e odontológica 
- Implementar e manter Posto de Saúde - NIS -
Núcleo Integrado de Saúde 2, Zona Sul e Norte 
da cidade (da mesma maneira que o do Posto do 
CATC); Criar e manter o controle sobre o lixo 
hospitalar; criar, instalar, implantar ambulatório 
de DST-AIDS (doenças sexualmente 
transmissíveis) e Síndrome Imuno Deficiência 
Adquirida; Criar e manter o COAS (Centro de 
Orientação e Aconselhamento Sorológico ); 
Implantar e manter no NIS - 3 Central de Pato 
Branco, serviço de diagnóstico por imagem 
(Raio X, ultra-sonografia, dessimetria óssea, 
tomografia computadorizada e outros métodos 
de investigação de patologias). 
81 - ASSISTENCIA 
02 - Manutenção Fundo Municipal de 
Assistência Social 
- Manter o Fundo Municipal de Assistência 
Social com objetivo de atender as pessoas mais 
carentes do Município. 
91 - TRANSPORTE URBANO 
03 - Pavimentação de ruas e avenidas 
- Executar obras de pavimentação asfáltica e 
com pedras irregulares nas ruas e avenidas do 
sistema viário da cidade. 
04 - Adequação e remodelação da Avenida 
Tupi 
- Executar servtços de adequação e 
remodelação da Avenida Tupi, incluindo 
estacionamento, ajardinamento, arborização, 
pavimentação e sinalização. 
1)refeltura JVtu11iclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de dezembro de 1996. 

open original →