| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1996 |
| Date | 1996-12-18 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná. |
| native_id | 2605 |
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~refeltura J\ttunlcq)a~ de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.534 pUBL\CADO EM 111 r f e .!b~/ __ J.Qj 19 :1~ ., ............ --..... -.... ~ ~ ,.. • A '1 ;:> IO ------·· ----?r,µ;....,.._..-··----~-·nATA: 18 de dezembro de 1996. SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 967,50m2 (novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matricula nº 22.402 do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro; II - início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Lei; m - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B co, em 18 de dezembro de 1996.