br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 1534/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 1996
Date 1996-12-18
EmentaAutoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná.
native_id2605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~refeltura J\ttunlcq)a~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.534 
pUBL\CADO EM 
111 r f e .!b~/ __ J.Qj 19 :1~ ., ............ --..... -.... ~ 
~ ,.. • A '1 ;:> IO ------·· 
----?r,µ;....,.._..-··----~-·nATA: 18 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para o Estado do Paraná. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número 
cinco (nº 5) da quadra número trezentos e oitenta e um (nº 381), com área de 
967,50m2 (novecentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), 
sem benfeitorias, constante da Matricula nº 22.402 do Cartório do 1 º Ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
11.281,05 (onze mil e duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), para o Estado 
do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - destinação do imóvel exclusivamente para que o Estado do Paraná 
implante um Centro de Estudos Supletivos - CES Polo, vedado qualquer outro; 
II - início da atividade educacional no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados da publicação desta Lei; 
m - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que o 
donatário edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso 
de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B co, em 18 de dezembro de 
1996. 

open original →