| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1996 |
| Date | 1996-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). |
| native_id | 2608 |
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'Prefeltura SVtunLclp.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.537 t-UBL\CA00 EM ... • J.YSY.~.2P-J J21 i 9 :ib D;\TA: 20 de dezembro de 1996. Gf À1 o JAR.., -SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicio- •#i V nal Suplementar, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber: 06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS - ' 06.02 DIVISAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS 0602.10583281.016 Construção e Melhorias de Passeios 4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 220.000,00 0602.16915731.020 Sinalização de Vias Urbanas e Rurais 4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 30.000,00 0602.16915751.021 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 330.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 03.00 03.01 0301. 03070251. 005 4.1.1.0 0301.03070251.006 4.1.1.0 05.00 05.02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Construção da Agência da Receita Federal de Pato Branco Obras e Instalações R$ 80.000,00 Ampliação da Escola do SENAC Obras e Instalações R$ DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 60.000,00 1)refeltura J\1unlclp.al de 'Pato CBrancc ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 0502.16885321.009 Construção do Tenninal Rodoviário Municipal 4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 120.000,00 0502.16884231.011 4.1.1.0 0502.16885342.027 3.1.1.1-01 06.00 06.02 0602.10573161.013 4.1.1.0 Ensaibramento e Calçamento de Estradas Vicinais Obras e Instalações R$ 80.000,00 Conservação de Estradas Vicinais Venc. e Vant. Fixas R$ 90.000,00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Construção de Casas Populares Urbanas Obras e Instalações R$ 150.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip de Pato Branco, em 20 de dezembro de 1996.