| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | Institui a Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial. |
| native_id | 2609 |
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1)refeltu.ra J\ttu.nicip.al de 'l)ato CBran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.538 DA TA: 23 de dezembro de 1996. SÚMULA: Institui a Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. lº - É instituída no âmbito do Município a Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial. Art. 2º - O fato gerador da Taxa de Ocupação é o uso precário e por prazo determinado, por outorga de concessão, permissão ou autorização de bens públicos municipais de uso especial, a pessoas físicas ou jurídicas. Art. 3º - A base de cálculo da Taxa de Ocupação é a área física do bem cujo uso é concedido, permitido ou autorizado, calculada por metro quadrado da mesma. Art. 4º - A alíquota da Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial é fixada no importe de duas (02) UFMs - Unidade Fiscal do Município, mensais, por metro quadrado, a qual poderá ser reajustada mediante decreto do Executivo Municipal. Art. 5° - O prazo e a forma do recolhimento da taxa será fixado no instrumento que conceder, permitir ou autorizar o uso. Art. 6º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 1996. co, em 23 de dezembro de onghi CIPAL