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norma nº 1538/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaInstitui a Taxa de Ocupação de bens públicos municipais de uso especial.
native_id2609

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1)refeltu.ra J\ttu.nicip.al de 'l)ato CBran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 1.538 
DA TA: 23 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Institui a Taxa de Ocupação de bens 
públicos municipais de uso especial. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. lº - É instituída no âmbito do Município a Taxa de Ocupação de 
bens públicos municipais de uso especial. 
Art. 2º - O fato gerador da Taxa de Ocupação é o uso precário e por 
prazo determinado, por outorga de concessão, permissão ou autorização de bens 
públicos municipais de uso especial, a pessoas físicas ou jurídicas. 
Art. 3º - A base de cálculo da Taxa de Ocupação é a área física do bem 
cujo uso é concedido, permitido ou autorizado, calculada por metro quadrado da 
mesma. 
Art. 4º - A alíquota da Taxa de Ocupação de bens públicos municipais 
de uso especial é fixada no importe de duas (02) UFMs - Unidade Fiscal do 
Município, mensais, por metro quadrado, a qual poderá ser reajustada mediante 
decreto do Executivo Municipal. 
Art. 5° - O prazo e a forma do recolhimento da taxa será fixado no 
instrumento que conceder, permitir ou autorizar o uso. 
Art. 6º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
1996. 
co, em 23 de dezembro de 
onghi 
CIPAL 

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