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norma nº 1539/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1539 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaAutoriza doação de imóvel para a Sociedade Espírita Fraternidade.
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LEI Nº 1.539 
DATA: 23 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a 
Sociedade Espírita Fraternidade. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número 
três (nº 3) da quadra número setecentos e dezessete (nº 717), com área de 620,50m2 
(seiscentos e vinte metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, 
constante da Matricula nº 23 .164 do Cartório do 1 º Ofício do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 7.235,03 (sete mil e 
duzentos e trinta e cinco reais e três centavos), para a Sociedade Espírita 
Fraternidade, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
73.499.618/0001-11, estabelecida à Rua Tamoio, 945, em Pato Branco, Estado do 
Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique 
sua sede social e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado 
qualquer outro; 
III - início da execução da sede social proposta no pedido objeto do 
Protocolo nº 188072, de O 1 de novembro de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
Lei· ' 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da 
sede social da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
'Prefeltura JVtunlclpal de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro 
de 1993. 
Art. 2º - Em contrapartida a Sociedade Espírita Fraternidade 
compromete-se a prestar serviços de natureza assistencial, médica e psicológica à 
comunidade carente. 
Art. 3° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 
1996. 

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