| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para a empresa Bonepato Confecções Ltda. |
| native_id | 2611 |
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1)refeltura J\1un.Lclp.at de 1.)ato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nºl.540 PUBLICADO EM €98 n.' .1Y.S1 __ QH.1 __ QJ_11993:- DATA: 23 de dezembro de 1996 SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa BONEPATO CONFECÇÕES LTDA. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Chácara número cento e trinta e seis "L" (136-L), com área de 514,05m2 (quinhentos e quatorze metros e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, constante da Matrícula nº 22.609, do Cartório do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.690,88 (três mil e seiscentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), para a empresa BONEPATO CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.209.430/0001-80, estabelecida à Rua Pioneiro Alberto Braun, 747, em Pato Branco, Estado do Paraná. Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades da donatária; II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária implante indústria de confecções, vedado qualquer outro; III - início da atividade proposta no pedido objeto do Protocolo nº 188192, de 14 de novembro de 1996, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o início definitivo da atividade industrial proposta pela donatária; --Prefeitura J\1unicipal de !)ato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de 1993. Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de dezembro de 1996.