| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 1996 |
| Date | 1996-12-31 |
| Ementa | Cria o “Dia do Rio” e dá outras providências. |
| native_id | 2613 |
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1)refeltura J\llun.lclp.aJ de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.542 DATA: 31 de dezembro de 1996. SÚMULA: Cria o "DIA DO RIO" e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica criado, no calendário de eventos do Município, o "DIA DO RIO", a ser comemorado a cada dia 24 de novembro. Art. 2º - No "Dia do Rio" as escolas e demais órgãos públicos municipais, promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação e conservação dos rios. Art. 3° - No "Dia do Rio" será realizada, pelos órgãos competentes do Município, análise multifocal de qualidade de água, sendo colhidas amostras das águas dos rios, dos lagos e nos bairros da cidade de Pato Branco. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~refeltura J\llun.lclp.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilson Marcondes e Cilmar Francisco Pastorello. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 1996.