| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis com Eloy Latmann e sua esposa Amilda Heberle Latmann. |
| native_id | 2616 |
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'Prefeltura J\ttunlclp.a~ de "Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.545 DATA: 30 de dezembro de 1996. SÚMULA: Autoriza permuta de imóveis com Eloy Latmann e sua esposa Amilda Heberle Latmann. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal permutar a chácara número setenta e um "M' (71-M), com área de um mil metros quadrados (1.000,00m2 ), constante da Matrícula número vinte e quatro mil e oitocentos e quarenta e nove (24.849) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, e a chácara número setenta e um "M-1" (71-Ml ), com área de um mil e trezentos e sessenta e um metros e oitenta centímetros quadrados (l .36 l,80m2 ), constante da matrícula número vinte e quatro mil e oitocentos e cinqüenta (24.850) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliadas em R$ 12.730,10 (doze mil setecentos e trinta reais e dez centavos), ambas de propriedade do Município, com parte da Chácara número setenta (70), com área de dois mil e quinhentos e setenta e sete metros quadrados (2.577 ,00m2 ), constante da Matrícula número dezessete mil e oitocentos e trinta e nove (17.839) do Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 12.730,38 (doze mil e setecentos e trinta reais e trinta e oito centavos), de propriedade do Senhor Eloy Latmann e sua esposa Amilda Heberle Latmann, brasileiros, casados entre si, ele empresário e ela do lar, residentes e domiciliados em Pato Branco, Estado do Paraná, inscritos no CPF sob número 104.548.839-20. 'Prefeltura J\tl.unlcl~al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2° -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 1996.