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norma nº 1546/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 1996
Date 1996-12-30
EmentaAutoriza doação de imóvel para INCON Indústria de Condimentos Ltda.
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'Prnfeltura J\1unlclpa~ de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.546 
DATA: 30 de dezembro de 1996. 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para 
INCON - Indústria de Condimentos Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote número 
oito (nº 8), com área de 1.738,31 (um mil setecentos e trinta e oito metros e trinta e 
um centímetros quadrados), constante da Matrícula número vinte e quatro mil e 
novecentos e setenta e cinco (nº 24.975), do Cartório do 1º Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliada em 
R$ 8.380,40 (oito mil e trezentos e oitenta reais e quarenta centavos), para a INCON -
Indústria de Condimentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 00.793.334/0001-60, estabelecida à Rua Bento Gonçalves, 50, em 
Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao 
seguinte: 
I - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de 
produtos alimentícios, vedada qualquer outra; 
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
Protocolo nº 186587, de 25 de agosto de 1995, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que 
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de 
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, 
de 03 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro 
de 1993. 
'PrefeLtura J\1unlclp.al de 'Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º -Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato anco, em 30 de dezembro de 
1996. 

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