| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 1996 |
| Date | 1996-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, destinada a cobrir resultado negativo com a V Expopato. |
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'Prefeltura SVtun.lclp.al de 'Pato CBranco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 0~~4 ~ C ~O t-:2!l 1 9 /-" LEI Nº 1.547 '\)13V~} J/ .e, . \~ ~ cY ·'(\,· . , DATA: 30 de dezembro de 1996. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal repassar verba para a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, destinada a cobrir resultado negativo com a V Expopato. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a repassar à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco a quantia de R$ 25.197,00 (vinte e cinco mil e cento e noventa e sete reais) para cobertura do equivalente a cinquenta e cinco por cento do resultado negativo havido com a realização da V Exposição-Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco - V EXPOPATO, realizada de 09 a 17 de novembro de 1996, de confonnidade com o que estabelece o Convênio celebrado em 10 de outubro de 1996, entre o Município, a Associação Comercial e Industrial de Pato Branco e a Sociedade Rural de Pato Branco. Parágrafo único. O repasse de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feito em até noventa dias contados da publicação desta Lei. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato co, em 30 de dezembro de 1996.