| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, mediante adesão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES e dá outras providências. |
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... ~- 1)refeltura J\1un.Lclp.a[ de 'l)ato CJ3ran.co ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.550 DATA: 26 de dezembro de 1996. SÚMULA:Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte , mediante adesão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União para adesão aos termos da Lei Federal nº 9137, de 05 de dezembro de 1996, instituindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte - Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, no Município de Pato Branco. Art. 2º - Para efeito de aplicação do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, serão considerados os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desse Município, en uadrad s no disposto contido no artigo 2º, incisos 1 e II da Lei Federal nº 9.137/96. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará, através de Ato Normativo, os valores das alíquotas devidas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, cujos percentuais atendam os limites estabelecidos na Seção II, artigo 5º, incisos 1 e II, e parágrafos subsequentes da Lei nº 9 .13 7 /96. 1)refeltura. J\llunlclp.a.~ de 'Pato CBra.nco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Cláudio Bonatto, Gilmar Luiz Arcari, Nereu Faustino C . e Cilmar F cisco Pastorello.