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norma nº 1550/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 1996
Date 1996-12-26
EmentaDispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, mediante adesão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES e dá outras providências.
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... ~-
1)refeltura J\1un.Lclp.a[ de 'l)ato CJ3ran.co 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.550 
DATA: 26 de dezembro de 1996. 
SÚMULA:Dispõe sobre o regime tributário das microempresas 
e das empresas de pequeno porte , mediante adesão 
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e das Empresas de 
Pequeno Porte-SIMPLES e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a União para adesão aos termos da Lei Federal nº 9137, de 05 de 
dezembro de 1996, instituindo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, 
aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte - Sistema Integrado de 
Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES, no Município de Pato Branco. 
Art. 2º - Para efeito de aplicação do Sistema Integrado de Pagamentos 
de Impostos e Contribuições - SIMPLES, serão considerados os contribuintes do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desse Município, 
en uadrad s no disposto contido no artigo 2º, incisos 1 e II da Lei Federal nº 
9.137/96. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal determinará, através de Ato 
Normativo, os valores das alíquotas devidas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISSQN, cujos percentuais atendam os limites estabelecidos na Seção II, 
artigo 5º, incisos 1 e II, e parágrafos subsequentes da Lei nº 9 .13 7 /96. 
1)refeltura. J\llunlclp.a.~ de 'Pato CBra.nco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1 º de janeiro de 1997. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Cláudio 
Bonatto, Gilmar Luiz Arcari, Nereu Faustino C . e Cilmar F cisco Pastorello. 

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