| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 1996 |
| Date | 1996-12-31 |
| Ementa | Denomina a Escola Municipal localizada no Bairro São João de Udir Cantu - Baru. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.552
DATA: 31 de dezembro de 1996.
SÚMULA: Denomina a Escola Municipal localizada no
Bairro São João de UDIR CANTU - BARU.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná decretou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de "UDIR CANTU - BARU", a Escola
Municipal localizada no Bairro São João.
Art. 2º - O Executivo Municipal emplacará referido próprio com a
denominação estabelecida no artigo anterior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
contados da publicação da presente Lei.
Parágrafo único. A placa a que se refere o "caput" deste artigo será
afixada em local de fácil visualização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilson
Marcondes.
1996.