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norma nº 1554/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1554 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaEstabelece normas para legalização de loteamentos clandestinos e irregulares e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
O t:.tA LEI Nº 1554 
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1 
DATA: 1 O de janeiro de 1997 
SÚMULA: Estabelece normas para legalização de 
loteamentos clandestinos e irregulares 
e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Executivo Municipal poderá descontar até o limite de 30% 
{trinta por cento) às áreas destinadas à Reserva Municipal, conforme dispõe o artigo 1° 
da Lei nº 647, de 05 de dezembro de 1985, incidente exclusivamente sobre as 
Chácaras nºs 131, 134, 198, 14, 124-A, 213, 213-1, 213-2, 124-A-2, 127-C, 75, 84, 145, 
lote rural nº 45-B e lote nº 194 do Núcleo Bom Retiro. 
Art. 2D - Fica declarado de "Non Aedificandi", a faixa de 15 (quinze) 
metros localizada ao longo da marginal da BR 158, entre as Ruas lrineu Bertani e 
Moacir Martins, inclusa na Chácara nº 14. 
Parágrafo único. A referida área fica declarada como imprópria para 
edificações, ampliações das residências existentes, bem como, para qualquer reforma 
das mesmas. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de iniciativa dos Vereadores 
Oradi Francisco Caldatto, Cilmar Francisco Pastorello, Gilmar Luiz Arcari, 
Nereu Faustino Ceni e Carlinho Antonio Polazzo. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
10 de janeiro de 1997. 

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